Em decisão monocrática, o desembargador Rogério Arédio manteve decisão da 12ª Vara Cível de Goiânia para obrigar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder auxílio-doença acidentário, a partir de agosto de 2011 até o trânsito em julgado da sentença e, a partir daí, a aposentadoria por invalidez a Roberto Alves Domingues.
O juiz Enyon Fleury de Lemos, da 5ª Vara Criminal de Goiânia, proferiu sentença condenando os acusados de latrocínio cometido contra Michele Muniz do Carmo. Ela foi morta no dia 21 de abril em frente à distribuidora Real Bebidas 24 horas, localizada na Avenida T-63, no Setor Bueno, na capital.
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, concedeu a Antônio Pereira Barros o direito de ter o nome incluído na lista dos servidores públicos que recebem, do Estado de Goiás, pensão especial decorrente da contaminação pelo Césio 137.
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reiterou o entendimento de que é obrigação do Poder Público, em qualquer uma das esferas, não só o fornecimento de tratamento às pessoas necessitadas, mas, também, o fornecimento de aparelhos que assegurem proteção à sua saúde.
Página 4748 de 4842