A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou o motorista Renato Arantes da Silva a 5 anos e 5 meses de reclusão, por dirigir um caminhão embriagado e em alta velocidade. Ele realizou manobras arriscadas na Avenida 136 (Jamel Cecílio) e provocou um grave acidente, que atingiu três pessoas.

Uma das vitimas, Cristina Aparecida da Silva, teve a perna amputada; Larissa Oliveira Santana sofreu o encurtamento de uma perna e José Cardoso Lucas sofreu lesões corporais leves. A juíza fixou, ainda, que o acusado deve pagar o valor total de R$ 100 mil às vítimas, em reparação aos prejuízos causados.

Renato Arantes responderá por lesões corporais dolosas, pois assumiu o risco de produzir o resultado danoso. De acordo com a magistrada, era previsível o resultado da conduta do acusado ao ingerir bebida álcoolica, conduzir o veículo de maneira imprudente e ainda realizar manobras arriscadas, porém, mesmo assim, ele agiu de modo indiferente a essa previsão, demonstrando consciência das consequências que poderia ocasionar.

Segundo consta nos autos, em 1999, por volta das 5 horas da manhã, Renato dirigia o veículo Scania, sob o efeito de álcool, em uma velocidade incompatível com a permitida para aquela via e, ao fazer manobras conhecidas como  cavalo-de-pau, ele colidiu o caminhão com outros sete veículos, o que provocou o atropelamento das vítimas. Desta forma, segundo Placidina, o acusado assumiu os riscos de uma conduta delituosa, que colocou em risco a vida e a integridade física e psíquica de outras pessoas. “Sabe-se que o álcool pode causar a perda do autocontrole, autoconfiança crescente, diminuição dos reflexos e da razão, transtornos da visão e perda da capacidade de coordenação”, afirmou a juíza. (Texto: Juliana Jácome – estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO).

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