A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, concedeu a Antônio Pereira Barros o direito de ter o nome incluído na lista dos servidores públicos que recebem, do Estado de Goiás, pensão especial decorrente da contaminação pelo Césio 137.

Os magistrados entenderam que Antônio, que trabalhou no canteiro de obras da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen), na remoção dos rejeitos radioativos e outras tarefas, é mais uma vítima da contaminação.

A solicitação de Antônio, de ser incluído no grupo III da Superintendência Leide das Neves (Suleide) para receber pensão vitalícia, foi indeferida pelo secretário de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás com o argumento de que ele não teria comprovado que a doença crônica da qual foi acometido era decorrente de contaminação com o césio. Mas, para o relator dos autos, desembargador Walter Carlos Lemes, a situação fática narrada, inclusive com documento emitido por uma comissão da Suleide julgando procedente sua participação no grupo III, basta para presumir que houve a contaminação e que é plausível a inclusão de Antônio como beneficiário da pensão especial prevista na Lei 14.266/2002.

A ementa recebeu a seguinte redação: Mandado de Segurança. Césio 137. Pensão especial. Ausência de prova pré-constituída. Requisitos. Presença. 1-Em razão da preliminar de ausência de prova pré-constituída confundir-se com o mérito não se lhe dá exame precedente. 2-Reconhecido o direito do impetrante, inclusive através de parecer administrativo, e estando omissa a autoridade coatora em providenciar a inclusão do nome da vítima de acidente radioativo com o Césio 137 como beneficiário de pensão especial, nada mais justo do que o ajuizamento do prensete writ para corrigir a omissão, dando efetividade a direito do impetrante. Segurança Concedida. (Processo nº 201292625414) (Texto: Lorrany Oliveira – estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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