A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença da comarca de Luziânia, que obrigava o Banco Citicard S.A a restituir R$ 4,8 mil à empresa Moto e Motores Luziânia, referente a uma compra feita com cartão clonado. O valor deverá ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), a partir de 2003, data do estorno indevido, com juros moratórios de 1% ao mês.

Os integrantes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, negaram o pedido de absolvição, redução de pena e desclassificação criminal de Jailton Paz de Oliveira, réu confesso de roubo a mão armada contra Adolfo Afonso Filho.

O juiz Ari Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, determinou que o Estado de Goiás corrija os proventos de aposentadoria de Eline Marques Faustino, calculados com base na Lei nº 10.887 de junho de 2004, que determina o reajuste segundo média matemática simples das maiores remunerações do servidor em atividade.

A 3ª câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, negou segurança a Rodrigo Moller Silveira. O professor da rede estadual de ensino entrou com o pedido de concessão de liminar para reinclusão da gratificação de 30%, referente à titularidade para especialização latu sensu, que foi extinta com a vigência da Lei nº 17.508/2011.

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