A juíza Rozana Fernandes Camapum, da 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, rejeitou, nesta segunda-feira (11), os argumentos preliminares do apresentador de televisão José Carlos Brito de Ávila Camargo, conhecido como Zeca Camargo, em ação de indenização movida pela família e pela empresa que administrava a carreira do cantor sertanejo Cristiano Araújo.
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve integralmente sentença que condenou homem a 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por ter estuprado, desde 2008, a própria filha, de sete anos de idade.
O Estado de Goiás terá de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil a um rapaz que foi vítima de estupro praticado por um policial militar, enquanto cumpria medida socioeducativa de internação na cadeia da cidade de Aloândia.
O juiz do 1º Juizado Especial Criminal da comarca de Anápolis, Mateus Milhomem de Sousa, condenou um homem a nove meses e dez dias de detenção, convertidos em pena pecuniária no valor de cinco salários mínimos, quantia que será destinada à coletividade. Ele entregou a direção de uma caminhonete ao filho menor, flagrado no quilômetro 435 da BR 414, em dezembro de 2014.
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