tjA titular do 1º Juizado Cível de Infância e Juventude da comarca de Goianira acatou pedido de ação civil pública do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) e determinou que o município em questão providencie local próprio e com instalações adequadas para o Conselho Tutelar no prazo de 30 dias.

Segundo o pleito, que foi proposto por meio da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da comarca, o Conselho Tutelar de Goianira funciona “em ambiente precário, onde não há espaço nem privacidade para atendimento adequado dos menores”

O município, por sua vez, afirmou que sempre cumpriu com suas obrigações legais na promoção da defesa dos direitos da criança e do adolescente. Alegou ainda que o prédio para instalação do Conselho Tutelar dentro das possibilidades financeiras e orçamentárias do município dispõe da infraestrutura necessária ao atendimento ao público em questão, bem como todo o material de trabalho necessário. A administração também questionou o pedido, alegando que se caracterizaria como insurgência do Poder Judiciário sobre o Poder Executivo, “adentrando, portanto, na seara da conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal”. Já o presidente do Conselho Tutelar, contrariamente, informou que o prédio encontra-se em situação precária.

Na decisão, a magistrada esclareceu que, de acordo com os artigos 148 e 212 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Vara da Infância e Juventude é competente, sim, para julgar o caso, bem como é legítima a atuação do Ministério Público. A juíza também rememorou que a proteção à criança e ao adolescente é direito constitucional e prioritária é a implementação de programas públicos destinados à proteção e qualidade de vida das crianças e adolescentes, segundo o artigo 227 da Constituição Federal (CF) e artigos 98 e seguintes do ECA. Dessa forma, nos casos de omissão do poder público no cumprimento de seu dever fundamental de concretizar políticas públicas constitucionalmente definidas, cabe a intervenção do Poder Judiciário .

Para a sentença, a magistrada se valeu das provas e testemunhas, que atestaram de fato não serem adequadas as instalações do Conselho Tutelar. Com isso, Ângela Cristina determinou que, na impossibilidade do município de construção de local satisfatório, deve encontrar "um prédio próprio, ou alugar um imóvel desvinculado dos órgãos municipais, de forma a garantir condições de acessibilidade e privacidade, vez que, a proteção e qualidade de vida das crianças e adolescentes estará assegurada”. Além disso, o novo lugar “deverá ser equipado com duas escrivaninhas e respectivas cadeiras e alguns assentos sobressalentes, bem como armário de arquivo, quadro de avisos, uma auxiliar de serviços gerais para realizar a limpeza do local e um aparelho celular para uso exclusivo do Conselho Tutelar”. A juíza também sentenciou o bloqueio de verbas públicas para cumprimento da determinação, sob pena de multa diária de R$ 1.000 em caso de descumprimento. Veja sentença. (Texto: Érica Reis Jeffery – estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

Quer saber mais sobre seu processo. Fale comigo!
Atendimento Virtual
Programa de Linguagem Simples do TJGO
Avalie nosso serviço