A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) condenou um homem por ter publicado, em uma rede social, fotos pornográficas falsamente imputadas à ex-mulher. Conforme decisão unânime do colegiado, o réu deverá pagar à antiga companheira a quantia de R$ 32 mil, referente a danos morais. O caso tramita em segredo de justiça e, por isso, foram preservados nomes e detalhes dos autos.
A juíza da 10ª Vara Criminal da comarca de Goiânia, Placidina Pires, decretou a prisão temporária de 10 pessoas, além de 4 conduções coercitivas e buscas e apreensões em 15 endereços da capital. Os investigados são suspeitos de praticarem roubos a carros nos setores Alto da Glória e Jardim Goiás, além de seu posterior desmanche e venda de peças na Vila Canaã.
O município de Senador Canedo terá de pagar o valor integral da aposentadoria por invalidez à professora Selma Rosa Zardine. Ela comprovou ter trabalhado com carga horária de 60 horas, mas ter recebido apenas a quantia correspondente a 40 horas semanais. A decisão, unânime, foi da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). O relator do processo foi o juiz substituto em segundo grau Roberto Horácio Rezende.
O juiz Eduardo Pio Mascarenhas da Silva, da 13ª Vara Criminal de Goiânia, condenou um advogado a pagar multa de R$ 88 mil por faltar injustificadamente a uma sessão que seria realizada no 1º Tribunal do Júri, no fórum Doutor Heitor Moraes Fleury, no dia 10 de agosto.
Página 137 de 395