Por unanimidade de votos, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença do juiz da comarca de Itumbiara, que condenava o município a indenizar Sebastião Azevedo da Silva em R$ 15 mil por danos morais e pensão mensal de R$ 1.187,79 até ele completar 73 anos de idade. O juiz substituto em segundo grau Sérgio Mendonça de Araújo foi o relator do processo.

Sebastião Azevedo era funcionário do município quando sofreu o acidente, que, segundo ele, aconteceu por falta de equipamentos e medidas de segurança que deveriam ter sido tomadas pelo município.

O município de Itumbiara contestou o pagamento de danos morais, afirmando que, no caso de Sebastião, houve apenas alegação de dor física e que meros aborrecimentos não servem para embasar a referida pretensão. O relator Sérgio Mendonça argumentou que a indenização por dano moral, além da finalidade reparatória, também possui, em relação ao causador do dano, caráter exemplar.

Sérgio Mendonça lembrou que a atividade antes exercida por Sebastião, apesar de modesta, servia para garantir o sustento dele e de sua família, e que o dano moral não tem dimensão matemática e deve ser arbitrado de forma a compensar a dor, o abalo psicológico, a tristeza e outros fatores imensuráveis, ocasionados pelo evento danoso. Veja decisão. (Texto: João Messias - Estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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