O município de Senador Canedo terá de pagar o valor integral da aposentadoria por invalidez à professora Selma Rosa Zardine. Ela comprovou ter trabalhado com carga horária de 60 horas, mas ter recebido apenas a quantia correspondente a 40 horas semanais. A decisão, unânime, foi da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). O relator do processo foi o juiz substituto em segundo grau Roberto Horácio Rezende.

 

O município também terá de corrigir o valor a ser pago, com juros e correção monetária, a partir da data do início do processo, calculados com base no índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança.

 

Selma Rosa começou a trabalhar como professora concursada no município em 18 de janeiro de 1999. Foi afastada por um tempo em virtude de doença laboral e readaptada em 25 de outubro de 2009, tendo se aposentado por invalidez em setembro de 2013.

 

Roberto Horácio entendeu que, mesmo que a Lei municipal nº1.487 de 2010 determinasse que professores do município tenham carga horária de 40 horas semanais, Selma Rosa cumpriu por vários anos carga horária de 20 horas extras por semana, além das 40 horas contratadas, o ficou comprovado nos contracheques e no registro de frequência. Veja Decisão (Texto: João Messias - Estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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