Os integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade, seguiram o voto do relator, o juiz substituto em 2º grau Fábio Cristóvão de Campos Faria, e reformaram parcialmente a sentença do juízo da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenando o policial militar Manoel Mendes de Morais por injúria racial, cometida contra mulher durante uma abordagem policial.
O Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da comarca de Jataí, conduzido pelo juiz Rodrigo de Castro Ferreira, realizou, com o apoio do diretor do Foro local, juiz Sérgio Brito Teixeira e Silva, e em parceria com a Universidade Federal de Goiás (UFG) Regional Jataí, o 1º Encontro de Práticas em Educação, Gênero, Sexualidades e Subjetividades Pelo Fim da Violência Contra as Mulheres.
Herald Cardoso Ribeiro e Fernanda de Souza Oliveira foram condenados a prestar serviços comunitários por três anos, um mês e dez dias, além do pagamento de quatro salários-mínimos, por terem desviado dinheiro de uma empresa utilizando a internet. Herald raqueou R$ 47.235,54 da conta da Jackson Cardoso dos Santos Acabamentos e transferiu para a conta de Fernanda, em junho de 2013, em Goiânia. A decisão, unânime, é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que manteve sentença da comarca de Goiânia. Foi relator o desembargador Itaney Francisco Campos.
Um total de 2.330 sentenças foram proferidas durante a realização do Mutirão dos Juizados Especiais Cíveis da comarca de Goiânia, no período entre 26 de outubro e 21 de novembro. A ação é resultado de uma parceria entre a Diretoria do Foro da capital e a Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (Ejug) e teve a colaboração de 46 juízes substitutos, empossados recentemente.
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