A juíza da 10ª Vara Criminal de Goiânia, Placidina Pires (foto), condenou uma quadrilha especializada em roubo de postos de combustíveis em Goiânia e no interior do Estado. Igor Machado de Freitas, Alessandro Macário de Souza, Franklin Nelson de Castro Silva, Fabiana Fernandes e Polliana Ferreira Marques foram condenados pelos crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro e roubo. Igor, Franklin, Alessandro e mais dois indivíduos não identificados roubavam os postos de combustível enquanto Fabiana e Polliana movimentavam, em suas contas bancárias, os valores subtraídos das ações, com o objetivo de ocultar e dissimular a sua utilização.

A juíza Placidina Pires (foto), da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou a cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, César Faria de Almeida, preso em flagrante no dia 11 de fevereiro deste ano por assaltar uma mulher dentro do Shopping Flamboyant. Ele também recebeu a pena de 13 dias-multa, no valor mínimo legal de um trigésimo do salário mínimo vigente à época do fato. O cumprimento da medida se dará na Casa do Albergado.

Em decisão preliminar, o desembargador Carlos Alberto França (foto) negou liminar requerida pelo Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (Sindjustiça) para que o pagamento dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás volte a ser realizado de forma integral no último dia do mês e não, parceladamente, como vem ocorrendo nos últimos meses. Ao ponderar sobre a situação e analisar os fatos, Carlos França pontuou que é necessário aguardar as informações oficiais do governo de Goiás para elucidação da real situação financeira do Estado ou a justificativa para a prática do ato combatido. 

marcos da costa ferreira-wsCaso o poder público contrate empresa terceirizada para realizar serviços para os quais candidatos em cadastro de reserva foram aprovados para realizar, eles passam a ter o direito líquido e certo de serem nomeados. Este é o entendimento da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que manteve determinação para que o Município de Goiânia proceda à nomeação dos aprovados em concurso público municipal para o cargo de técnico em radiologia, respeitando a ordem classificatória de aprovação.

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