091213O desembargador Walter Carlos Lemes (foto), em decisão monocrática, reformou parcialmente sentença do juízo de Minaçu que condenou o capitão da Polícia Militar de Goiás (PM-GO), Aderivalter Martins da Rocha, pelo desvio de 11 esteios de madeira que haviam sido doados pela prefeitura à Companhia da Polícia Militar do município.

Aderivalter teve seus direitos políticos suspensos por três anos e está impedido de contratar com o poder público pelo mesmo prazo. O capitão também terá de pagar multa civil, no valor da remuneração percebida na época do fato. Ele recorreu ao alegar inexistência de provas e ausência de dolo.

Porém, ao analisar as provas contidas nos autos, o desembargador Walter Carlos Lemes entendeu que não havia dúvidas de que Aderivalter, que na época era comandante da 3ª Companhia da Polícia Militar em Minaçu, “feriu os princípios da administração pública, uma vez que, movido pelo dolo e má-fé, após ter recebido da prefeitura municipal de Minaçu uma doação de 22 esteios de madeira (aroeira), para uso do Batalhão Militar, desviou parte – 11 esteios – para uso pessoal”.

O magistrado destacou o testemunho do ex-secretário de Obras do Município de Minaçu, Manoel da Cunha, que afirmou que, após ordem do prefeito, pediu que um servidor entregasse as peças de madeira ao Batalhão da Polícia Militar. Dois dias depois, ao confirmar a entrega com o servidor, ouviu dele que teria entregado uma parte da madeira na chácara particular do capitão a pedido dele.

Improbidade administrativa
Walter Carlos frisou que a improbidade administrativa estava evidente no caso diante da violação dos deveres de honestidade, legalidade e moralidade. “Incontroverso que o dolo esteve presente durante toda a conduta do apelante e que a mesma representa total afronta aos deveres legais e funcionais que se espera daqueles que integram o comando da Polícia Militar, especialmente porque a função é pautada pela ordem, disciplina e imposição de respeito às leis e aos direitos dos cidadãos”.

Em primeiro grau, Aderivalter foi condenado a pagar multa civil de 20 vezes o salário que recebia na época, mas o desembargador decidiu por diminuí-la por considerar que o valor não foi “condizente com o princípio da proporcionalidade”. Veja a descião(Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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