A taxa de corretagem não pode ser cobrada dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV). É o que estabelece o Ofício 0051/2011/SN Habitação da Caixa Econômica Federal, que levou a juíza da 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, Rozana Fernandes Camapum (foto), a condenar as imobiliárias Brookfield Centro-Oeste Empreendimentos Imobiliários S. A., Brookfield Cerrado Empreendimentos Imobiliários S. A. e Leonardo Rizzo Participações Imobiliárias Ltda. a restituir em dobro o valor cobrado de Iron Oliveira Damasceno. Na sentença a juíza decretou a anulação do contrato firmado entre eles.
A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, negou pedido para suspender o concurso dos cartorários, que empossou mais de cem aprovados no primeiro semestre do ano passado. O pleito, em sede de mandado de segurança, foi impetrado pela Associação dos Notários e Registradores de Goiás (Anoreg), que concentra os titulares das serventias extrajudiciais anteriores ao certame. A relatoria foi do desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga (foto).
“Conhece-te a ti mesmo. Talvez seja esse o maior desafio que temos. Desde o início minha meta era ser um cidadão do bem, mas inexplicavelmente as coisas tomaram outro rumo. Hoje peço perdão às famílias que vitimei e seja o que Deus quiser. Não sou indiferente, embora pareça. Acredito que de onde vem um grande mal, também vem um grande bem.” Com esse teor, a carta escrita de próprio punho pelo suposto serial killer, o vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha, foi lida e juntada aos autos durante audiência de instrução preliminar realizada na tarde desta terça-feira (26), na 1ª Vara Criminal de Goiânia, para apurar a morte de Janaina Nicácio de Sousa. Ela foi assassinada com um tiro na nuca, em 8 de maio de 2014, dentro de um bar no Bairro Jardim América, em Goiânia. A audiência foi presidida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara.
A Sarkis Engenharia Ltda. foi condenada por extrapolar o prazo de entrega de um apartamento residencial, no Parque Oeste Industrial, em Goiânia. Por causa disso, a empresa pagará indenização por danos morais, arbitrados em R$ 20 mil, à cliente autora da ação. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), nos termos do voto do relator, juiz substituto em segundo grau Maurício Porfírio Rosa (foto).
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