site-hobertohoracioO juiz substituto em segundo grau Roberto Horácio Rezende (foto), em decisão monocrática, reformou parcialmente decisão do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia e manteve a indisponibilidade de bens do servidor público Albertino Simão Borges, no valor de pouco mais de R$ 22 milhões.

wilsonfaiad-site-okNão constitui fato gerador do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte. 

A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) julgou improcedente, por unanimidade de votos, a ação direta de inconstitucionalidade da Lei nº 938/2012 de Planaltina, que prevê criação de plano de cargos e salários dos servidores municipais da Saúde. O prefeito, Elias Reis de Freitas, havia ajuizado o processo, sob alegação de falta de verba para aumentar os vencimentos.

Em decisão monocrática, o juiz substituto em segundo grau Carlos Roberto Fávaro (foto) determinou que o município de Goiânia promova a desocupação e  o reflorestamento de uma área irregular tomada por dois feirantes, no Setor Bougainville. Instalados em local de preservação ambiental, os invasores construíram uma edícula de concreto e plantaram hortaliças com sistema de irrigação ilegal do córrego Capão da Mata. Caso não cumpra a medida em 30 dias, a prefeitura está sujeita a multa diária de R$ 1 mil.

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