Em decisão monocrática, o juiz substituto em segundo grau Carlos Roberto Fávaro (foto) determinou que o município de Goiânia promova a desocupação e o reflorestamento de uma área irregular tomada por dois feirantes, no Setor Bougainville. Instalados em local de preservação ambiental, os invasores construíram uma edícula de concreto e plantaram hortaliças com sistema de irrigação ilegal do córrego Capão da Mata. Caso não cumpra a medida em 30 dias, a prefeitura está sujeita a multa diária de R$ 1 mil.
O veredicto mantém sentença proferida pela juíza Jussara Cristina Oliveira Louza, a despeito de recurso interposto pelo município. Na defesa, a parte ré alegou que já notificou diversas vezes, em vão, os ocupantes. Contudo, Fávaro frisou que é “inadmissível que nenhuma medida efetiva tenha sido adotada pela prefeitura” para conter o dano.
Para o magistrado, ficou clara a omissão do executivo municipal, uma vez que a Constituição Federal impõe ao ente público o dever de proteção ambiental. Além disso, o Código de Posturas de Goiânia enuncia no artigo 66 que é proibida a invasão de logradouros públicos, autorizando, inclusive, a prefeitura demolir edificações irregulares.
“Trata-se de dilapidação do patrimônio ambiental do qual decorrem danos difusos a serem suportados por toda a coletividade, razão pela qual a atuação do Poder Público se faz necessária, obrigatória e imediata a fim de fazer cessar as lesões que efetivamente continuam ocorrendo”. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)