A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) julgou improcedente, por unanimidade de votos, a ação direta de inconstitucionalidade da Lei nº 938/2012 de Planaltina, que prevê criação de plano de cargos e salários dos servidores municipais da Saúde. O prefeito, Elias Reis de Freitas, havia ajuizado o processo, sob alegação de falta de verba para aumentar os vencimentos.

A referida lei foi aprovada na gestão anterior do Executivo e suas consequentes despesas não haviam entrado no planejamento de gastos da atual, segundo sustentou o autor da ação. Contudo, o relator do processo, desembargador Fausto Moreira Diniz frisou que “a simples alegação de falta de previsão orçamentária somente inviabiliza a execução da despesa no exercício financeiro em que a lei é publicada, podendo ser aplicada nos anos seguintes sem que se tenha de declarar sua inconstitucionalidade”.

Competência

Outro ponto levantado pelo prefeito – e que não mereceu acolhimento pelo colegiado – foi o suposto vício formal da Lei, que provocaria “desequilíbrio financeiro” local, contrariando a Constituição Estadual. O artigo 113 da Carta Magna de Goiás, que pautou a petição, afirma que as despesas com pessoal não poderão exceder os limites globais estabelecidos em lei complementar federal, que seria a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Entretanto, Diniz endossou que a aprovação da norma seguiu rito normal, com votação na Câmara dos Vereadores e, que ainda, conforme a própria Constituição Estadual (artigo 125), “não há previsão de competência do Estado para análise de constitucionalidade de lei municipal em confronto com a norma de Responsabilidade Fiscal, que é federal. (Portanto), a ação proposta pelo prefeito torna-se meio inadequado”. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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