O juiz substituto em segundo grau Roberto Horácio Rezende (foto), em decisão monocrática, reformou parcialmente decisão do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia e manteve a indisponibilidade de bens do servidor público Albertino Simão Borges, no valor de pouco mais de R$ 22 milhões.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), Albertino é acusado de participar de irregularidades em processos licitatórios na Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) quando exercia a função de Chefe do Departamento de Transportes da Comurg.
Em primeiro grau, o juízo havia determinado o afastamento temporário de Albertino. Ele recorreu alegando que, atualmente, está no cargo de assistente administrativo, sem qualquer função comissionada ou diretiva na Comurg. O magistrado acolheu o pedido, esclarecendo que, na época em que foi proferida a decisão em primeiro grau, “foi oportunamente evidenciada e existência de perigo e ameaça à instrução probatória, em virtude do cargo de comando ocupado por alguns dos requeridos”.
Porém ele considerou que atualmente não existem requisitos “aptos a ensejar a manutenção do afastamento da parte agravante”. Ele destacou que o MPGO não trouxe novas informações que comprovassem tais requisitos, portanto Albertino tem o direito de retornar ao exercício do cargo que ocupa.
O servidor também argumentou que aconteceu o bloqueio de seus vencimentos, o que não poderia acontecer segundo o artigo 649, inciso IV, do Código de Ritos. Roberto Horácio entendeu que realmente houve equívoco na decisão e julgou que a verba salarial de Albertino não poderia ser mantida indisponível.
O caso
Segundo o MPGO, entre os anos de 2009 e 2011, existiam dois grupos distintos que fraudavam licitações promovidas pela Comurg voltadas à venda e manutenção de caminhões e máquinas de grande porte. Eles promoviam prévio ajuste de preços e serviços, uso de documentos falsos, terceirização dos serviços contratados, utilização de empresas constituídas apenas para servir de apoio e figurar em concorrências públicas, desequilibrando o processo licitatório.
Consta da denúncia que as irregularidades sempre beneficiavam as empresas Nacional Cardans Ltda., de propriedade de Raimundo Rairton e CCM – Comércio de Peças Ltda., de João de Paiva Ribeiro. De acordo com o MPGO, os dois grupos contavam com a participação do presidente da Comurg à época, Luciano Henrique de Castro, e os chefes do Departamento de Compras, Otomilton Pereira Pignata e Albertino Simão Borges.
A denúncia reporta que o superfaturamento nos contratos firmados soma, ao total R$ 22.096.728,69, “valor este suficiente para adquirir 142 caminhões coletorers de lixo novos, o que corresponde a 2,5 vezes a dimensão da frota da companhia à época dos fatos”. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)