A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, manteve sentença da juíza de Silvânia, Aline Vieira Tomás, que condenou a Celg Distribuição S.A. (Celg D) a indenizar Rogério Reinaldo Ramalho e Rodrigo Tiago Ramalho em pouco mais de R$ 92 mil, por danos morais e materiais. O pai dos dois morreu em acidente de trânsito quando a roda de sua moto enrolou em um cabo de energia que havia rompido e estava caído na rua. O relator do processo foi o desembargador Fausto Moreira Diniz (foto).
A Celg D recorreu da sentença proferida em Silvânia alegando que o acidente ocorreu em decorrência da passagem inadequada de um caminhão que transportava uma carga muito alta. Segundo ela, o reparo foi providenciado dentro da maior rapidez possível. Porém, o desembargador constatou, pelos depoimentos de testemunhas, que o fio teria sido arrebentado no sábado e o acidente ocorrido na segunda-feira seguinte. “Constata-se que o acidente ocorreu por falta de presteza da concessionária de serviço público em providenciar os reparos de sua responsabilidade”.
A empresa também alegava que o dano, o nexo de causalidade e a culpa deveriam ser comprovados, mas o desembargador esclareceu que, pelo fato de a Celg D ser concessionária de serviço público, sua responsabilidade é objetiva, devendo ficar comprovado apenas o dano e o nexo de causalidade. Ele constatou o dano pela certidão de óbito e o nexo de causalidade pelo boletim de ocorrência e os depoimentos das testemunhas oculares do acidente. Ao fim, Fausto Moreira concluiu que, “sendo a eletricidade fonte de perigo, seu explorador responde pelos danos decorrentes da negligência no seu trato”. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)