240914 5O município de Pires do Rio terá de reconstruir uma ponte que dava acesso à Região do Mocambro que desabou em janeiro de 2008. A decisão monocrática é do juiz substituto em segundo grau Delintro Belo de Almeida Filho (foto), que manteve sentença do juiz da 2ª Vara Cível e Fazendas Públicas da comarca, Hélio Antônio Crisóstomo de Castro. O juiz considerou que, pela ausência da ponte, a população da região sofreu “restrição ao direito à educação, transporte, saúde, lazer, escoamento de seus produtos, etc”.

A prefeitura terá de apresentar o cronograma físico-financeiro de execução de reconstrução da ponte em 60 dias e deverá incluir os recursos necessários para sua execução na dotação orçamentária do exercício vindouro. Em caso de descumprimento o município terá de pagar multa diária de R$ 1 mil, após o encerramento do exercício financeiro e até a entrega efetiva da obra, que será revertida para o Fundo Municipal de Educação.

Delintro Belo de Almeida Filho considerou que a violação aos direitos da população rural estava comprovada. Ele destacou que o município nem sequer demonstrou a existência de caminhos alternativos para os moradores da região. O município ainda alegou ofensa ao princípio da separação dos poderes, porém o magistrado frisou que o Poder Judiciário pode intervir na seara administrativa, “impondo ao Estado a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, como nítida forma de sobrevalorização dos princípios da primazia do interesse público”.

O caso
A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) após ter recebido um abaixo assinado “informando sobre os diversos transtornos sofridos pela população rural”. O MPGO contatou, então, a prefeitura, solicitando providências, mas a resposta dada foi de que várias pontes e mata-burros estavam sendo construídos na zona rural, “mas que não dispõe de recursos para a construção da referida obra”.

Após inúmeras solicitações o município informou a inclusão da obra no orçamento de 2010, sem previsão para a realização da obra, mas os reparos não ocorreram. Em razão da demora, os moradores fizeram reparos improvisados na ponte, com material de pouca resistência, que em razão das chuvas não resistiu, tendo a ponte desabado novamente. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

Quer saber mais sobre seu processo. Fale comigo!
Atendimento Virtual
Programa de Linguagem Simples do TJGO
Avalie nosso serviço