O diretor do Foro da comarca de Goiânia, juiz Wilson da Silva Dias, determinou a destruição de diversos bens apreendidos em crimes, que estavam em um depósito judicial no prédio do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Dentre as duas toneladas estavam capacetes, facas, paus, roupas, pedras, bebidas entre outros.

O juiz Wilton Müller Salomão, da 8ª Vara Criminal de Goiânia, condenou o vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha a 3 anos de reclusão em regime aberto e ao pagamento de 10 dias-multa calculados em 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, por posse ilegal de arma fogo. O magistrado considerou, no entanto, que deve ser mantida a prisão preventiva do acusado, “a fim de assegurar a ordem pública e a aplicação da lei penal”. O magistrado também não reconheceu o direito de Tiago Henrique recorrer da sentença em liberdade.

Em sentença proferida nesta quinta-feira (7), o juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, determinou que o vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha seja submetido a júri popular pelo homicídio da estudante Juliana Neubia Dias, de 22 anos, com duas qualificadoras: motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O crime aconteceu em julho do ano passado em um semáforo, localizado no cruzamento da Avenida Mutirão com a Avenida D, no Setor Oeste, em Goiânia. 

sergio mendona de arajoO Fujioka Eletro Imagem S. A. terá de indenizar Vanderlei Vaz da Silva e Solira Evangelista de Santana Silva em R$ 8 mil por danos morais. O casal contratou a empresa para realizar um ensaio fotográfico do casamento deles, mas as fotos foram excluídas após o ensaio. Os dois ainda serão ressarcidos no valor de R$ 1,5 mil, pelos prejuízos materiais. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade, seguiu voto do relator, juiz substituto em segundo grau Sérgio Mendonça de Araújo (foto) e reformou parcialmente sentença do juízo da 2ª Vara Cível de Goiânia.

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