O juiz Wilton Müller Salomão, da 8ª Vara Criminal de Goiânia, condenou o vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha a 3 anos de reclusão em regime aberto e ao pagamento de 10 dias-multa calculados em 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, por posse ilegal de arma fogo. O magistrado considerou, no entanto, que deve ser mantida a prisão preventiva do acusado, “a fim de assegurar a ordem pública e a aplicação da lei penal”. O magistrado também não reconheceu o direito de Tiago Henrique recorrer da sentença em liberdade.
Foi determinada a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos – uma de prestação de serviços à comunidade e a outra de prestação pecuniária de R$ 788,00. Wilton Müller Salomão considerou que, mesmo o condenado respondendo a vários processos criminais, não há impedimentos legais à substituição da pena. O revólver Taurus, calibre 38, encontrado com Tiago Henrique, deverá ser encaminhado ao Exército Brasileiro para destruição ou doação às forças armadas ou órgãos de segurança.
É a segunda condenação de Tiago Henrique. No início de abril, a juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou o vigilante a 12 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, a serem cumpridos na Penitenciária Odenir Guimarães, por ter assaltado duas vezes a mesma agência lotérica. Tiago é apontado pela polícia com suposto serial killer – atualmente estão em tramitação contra ele 26 processos de homicídio. (Texto: João Carlos de Faria/Foto: Aline Caetano – Centro de Comunicação Social)