290714hO juiz Gabriel Consigliero Lessa (foto), do Juizado Especial Cível e Criminal de Piracanjuba, condenou um homem que coagia crianças, de 12 a 14 anos, a mandar fotos pornográficas pelo aplicativo Whatsapp. Pelos crimes de coagir envio das fotos, armazenamento e publicação de imagens e estupro de vulnerável, ele deverá cumprir 35 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de pagar 903 dias-multa no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente na data.

O desembargador Orloff Neves Rocha (foto) condenou, em decisão monocrática, o Clube Poliesportivo Corpo Sarado, do município de Rubiataba, a indenizar em R$ 4 mil dois frequentadores que se machucaram na piscina. Para o magistrado, houve negligência e omissão do estabelecimento com as instalações precárias e com a falta de socorro adequado aos feridos.

“Não agi de má fé. Estou muito arrependida. Realmente negociei os aparelhos de celular e pretendo ressarcir essas pessoas com o dinheiro do meu trabalho como professora de italiano.” A confissão espontânea foi feita por Bruna Cristine Menezes de Castro, de 25 anos, apelidada de Barbie, durante audiência de instrução e julgamento realizada nesta terça-feira (8), na 11ª Vara Criminal de Goiânia, sob a presidência do juiz Donizete Martins de Oliveira.

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) negou pedido de reconsideração de habeas corpus (hc) – recebido como agravo regimental – em favor do ex-deputado Sebastião Costa Filho, conhecido como Tiãozinho Costa, e Geraldo Magella Rodrigues da Silva, ambos presos no dia 11 de agosto, na Operação Compadrio, deflagrada pelo Ministério Público. 

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