290714hO juiz Gabriel Consigliero Lessa (foto), do Juizado Especial Cível e Criminal de Piracanjuba, condenou um homem que coagia crianças, de 12 a 14 anos, a mandar fotos pornográficas pelo aplicativo Whatsapp. Pelos crimes de coagir envio das fotos, armazenamento e publicação de imagens e estupro de vulnerável, ele deverá cumprir 35 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de pagar 903 dias-multa no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente na data.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), o homem prometia presentes às crianças que, após enviarem as primeiras fotos, eram ameaçadas por ele para que continuassem a mandar as imagens. Ele também tentava marcar encontro com elas, ameaçando mostrar as fotos à família e amigos das menores. Uma das crianças cedeu às ameaças e se encontrou com o homem, que confessou ter praticado atos libidinosos diversos de conjunção carnal com a menina.

O juiz reconheceu a existência da materialidade e autoria dos crimes pelas provas apresentadas. Ele destacou as conversas entre o homem e as meninas no Facebook e Whatsapp, que comprovam que ele se utilizava de perfis falsos nas redes sociais e coagia as meninas para que enviassem a ele fotos nuas.

“Resta inconteste o fato de que o acusado não só recrutou e aliciou as menores, mas também as coagiu, mediante ameaças de divulgação das conversas mantidas para pais e colegas de escola, causando-lhes verdadeiro terror psicológico, para que tirassem fotografia com cenas pornográficas”, entendeu o magistrado.

A análise das conversas nas redes sociais também comprovou o crime de publicação de fotos de duas das crianças. O homem, em seus perfis falsos no Facebook, mandava as imagens às amigas das vítimas dizendo para que elas as avisassem que, se não fizessem o que ele queria, divulgaria as imagens para outras pessoas. Pelo Whatsapp, o homem chegou a enviar imagens de uma das crianças a um amigo, afirmando se tratar de sua namorada.

Quanto ao crime de armazenamento de fotos pornográficas de menores, o magistrado destacou o depoimento dos policiais que efetuaram a prisão do homem. Eles contaram que ele confessou os crimes na Delegacia de Polícia (DP) e que passou a senha de seu celular aos policias, que confirmaram a presença das imagens no aparelho.

Estupro de vulnerável
Gabriel Consigliero também constatou a materialidade e autoria do crime de estupro de uma das crianças. O magistrado frisou a confissão do homem que teria se encontrado com a menina por diversas vezes e que, nessas ocasiões, teria passado as mãos em seu corpo e órgãos genitais, além de realizarem sexo oral mutuamente.

A menina, em juízo, confirmou os encontros e que o homem tocava seus seios e nádegas. A garota ainda afirmou que, em um deles, ingeriu bebida alcoólica e adormeceu em um colchão e, por isso, não se recorda do que o homem fez com ela.

Flagrante esperado
O homem foi preso depois da mãe de uma das crianças ter descoberto as conversas dele com sua filha. A mulher informou à polícia que decidiu, então, continuar a conversa entre o homem e a menina para conferir se ele cometeria algum crime. A defesa pediu a anulação da prisão ao alegar que houve flagrante preparado.

Porém, Gabriel Consigliero observou que o caso se trata na verdade de flagrante esperado, já que não houve por parte da polícia, “nenhum induzimento à prática de crime”. Isso porque, na conversa entre o homem e a menina, o convite para o encontro partiu do homem que, “de maneira insistente, procurava saber onde a vítima morava e estudava, dizendo que o dia em que fosse a Piracanjuba gostaria de encontrá-la”. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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