A Unimed Goiânia foi condenada a pagar danos morais, no valor de R$ 40 mil, a dois filhos de uma idosa que teve cirurgia de emergência negada, sob alegação de estar no período de carência. A sentença é do juiz José Ricardo Machado (foto), da 6ª Vara Cível da capital, que considerou inadequada a postura do plano de saúde, já que, com a demora para autorizar o procedimento, a paciente teve seu estado de saúde agravado e morreu.
A Divisão de Atendimento ao servidor, por meio da Diretoria de Recursos Humanos, divulgou, nesta quinta-feira (10), a lista dos candidatos aprovados no 1º Concurso Público Unificado do Poder Judiciário do Estado de Goiás, com as datas e horários dos exames admissionais fornecidos pela Junta Médica.
A juíza Placidina Pires (foto), da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou Daniel Lucas da Silva, Welington Gonçalves da Silva, Renato Siqueira Basile, Jefferson Pereira Silva e Rafael Assunção do Couto pelo roubo a mão armada em três residências na capital goiana. Eles foram condenados como incursos nos artigos 157, incisos I e II, artigo 244-B, artigo 180, artigo 288, todos do Código Penal, e artigo 12 do Estatuto do Desarmamento. Apesar de a sentença estar relacionada a apenas três roubos, a quadrilha perpetrou, no período de aproximadamente dois meses, cerca de 40 roubos, possuindo eles, outras ações penais em tramitação.
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu, por unanimidade, seguir o voto do relator, o desembargador Amaral Wilson de Oliveira (foto), para negar agravo de instrumento interposto pela odontóloga Silvinha de Sousa Silva Lemos. Com isso, manteve decisão que a condenou ao pagamento de indenização a Venina Vaz de Jesus, por implante de prótese dentária de má qualidade. A odontóloga terá de pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, e danos materiais, em R$ 1.430,00.
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