A Unimed Goiânia foi condenada a pagar danos morais, no valor de R$ 40 mil, a dois filhos de uma idosa que teve cirurgia de emergência negada, sob alegação de estar no período de carência. A sentença é do juiz José Ricardo Machado (foto), da 6ª Vara Cível da capital, que considerou inadequada a postura do plano de saúde, já que, com a demora para autorizar o procedimento, a paciente teve seu estado de saúde agravado e morreu.
“A progressiva piora, culminando no óbito, revela um efetivo dano moral para os autores que suportaram a dor de ter sua mãe desassistida por um plano de saúde que deveria ampará-la”, destacou o magistrado.
Consta dos autos que a beneficiária mantinha como titular, há anos, convênio com a empresa ré. Como o valor da mensalidade aumentou devido à idade, ela ficou inadimplente e teve contrato rescindido. Contudo, para não ficar sem a cobertura médica, celebrou novo acordo, desta vez como beneficiária.
Pouco tempo depois da nova adesão, a idosa foi diagnosticada com um tumor maligno no rim, com indicação de cirurgia emergencial, com risco de insuficiência respiratória causada pela evolução da doença. Contudo, a Unimed Goiânia negou o procedimento, que só foi realizado 10 dias depois, por força de determinação judicial.
José Ricardo Machado frisou que “o retardamento na emissão de autorização para o procedimento cirúrgico contribuiu, eficazmente, para deterioração do quadro clínico da paciente, aproximando-a da irreversibilidade”.
Além disso, o juiz observou que o plano de saúde deveria cobrir procedimentos de urgência e emergência, mesmo no período de carência, “por respeito ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, ainda que a restrição esteja em contrato”. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)