A juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, fixou prazo de dez dias para o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) esclarecer três pontos da ação civil pública movida para barrar a obra de implantação do BRT (Bus Rapid Transit, na sigla em inglês). A magistrada pediu esclarecimento sobre a medida que o MPGO pretende que seja apreciada, se liminar ou tutela antecipada, apresentando os fundamentos e especificando os pedidos; qual é o objetivo da citação do prefeito municipal de Goiânia, uma vez que ele não figura no polo passivo da demanda, e ao postulado na condenação, devido à forma ampla e desconexa pela qual foi apresentado.


O MPGO propôs ação civil pública contra o Estado de Goiás, a prefeitura de Goiânia e a Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC), com pedido de liminar e antecipação de tutela. Segundo o órgão ministerial, a obra teve início sem a realização de Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), assim como os Estudos de Impacto de Trânsito, de Vizinhança, entre outros. Também afirmou que foi expedida Licença Ambiental de Instalação pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Secima) sem que fossem exigidos projetos técnicos exigidos pela legislação ambiental para este tipo de atividade.
Afirmou também que as obras foram iniciadas pela CMTC e pela Unidade Executora do BRT desamparado até mesmo do projeto executivo e que já foram extirpadas 169 árvores adultas, sem que fosse elaborado Projeto de Manejo da Vegetação perante a Secima e a Agência Municipal do Meio Ambiente. “Esta ação civil pública não tem o propósito de impedir a realização da obra, mas de obrigar o seu realizador a se submeter aos ditames da legislação ambiental”, afirmou o representante do MPGO.

Quer saber mais sobre seu processo. Fale comigo!
Atendimento Virtual
Programa de Linguagem Simples do TJGO
Avalie nosso serviço