O Hospital Municipal de Doverlândia foi condenado a indenizar em R$ 32 mil, por danos morais e estéticos, um homem que teve o dedo indicador amputado durante atendimento. A vítima havia sofrido acidente de motocicleta e, como estava inconsciente, não autorizou o procedimento cirúrgico. A decisão monocrática é do juiz substituto em segundo grau Maurício Porfírio Rosa (foto).

Contra a instituição da saúde, o magistrado ponderou também que, ao fazerem o encaminhamento do motociclista para Goiânia – onde continuou o atendimento emergencial – não foi levado o membro, para fim de tentativa de reimplante. Além disso, Porfírio Rosa considerou a família do paciente, que estava no hospital, não foi contatada para aprovar a retirada.

Em primeiro grau, na comarca de Caiapônia, o jovem já havia conseguido sentença favorável. Mediante apelação da parte ré, o juiz substituto em segundo grau manteve o veredicto: R$ 20 mil para danos morais, R$ 12 mil, para estéticos.

No recurso, foi alegado que não seria possível pagar danos estéticos, pois já estariam inseridos nos danos morais. Além disso, a defesa do hospital sustentou que houve anuência verbal do paciente para prosseguir com a amputação.

Ao analisar os autos, Porfírio Rosa destacou que testemunhas, inclusive uma enfermeira, confirmaram a ausência de autorização por parte da vítima e de seus acompanhantes. Assim, “muito embora tenha a parte requerida sustentado que agiu com toda a diligência no decorrer do período em que o paciente esteve sob a sua assistência médica, inexistindo, assim, liame de causalidade entre os atos médicos praticados e a amputação do dedo, o conjunto probatório dos autos prova o contrário”.

Sobre as duas indenizações, o magistrado endossou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento no sentido de que é lícita a cumulação, ainda  que decorrentes do mesmo fato. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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