A juíza Roberta Wolpp Gonçalves suspendeu a exploração de areia num rio próximo à cidade de Itapuranga, realizada por uma empresa local, até que seja obtida licença para a atividade com os órgãos competentes. A magistrada, impôs, ainda, multa de R$ 20 mil em caso de desobediência e pagamento de R$ 100 mil, em títulos de danos ambientais, que serão revertidos Fundo Municipal dedicado ao tema.
Os integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relator o desembargador Francisco Vildon J. Valente, reformou sentença de 1º grau, para autorizar a confecção de certidão de nascimento em nome de Vicente Domingos da Silva. Com os documentos, o idoso terá condição de ter acesso a benefícios e serviços públicos, bem como o exercício dos direitos básicos inerentes à cidadania.
A Unimed Goiânia - Cooperativa de Trabalho Médico deverá restabelecer, no prazo de cinco dias, o contrato com Larissa de Almeida Machado Mendonça, em razão de o plano de saúde ter rescindido o convênio unilateralmente por inadimplência. A operadora também deverá garantir o acesso não só à mulher, que está grávida, mas também a seus dependentes. Em caso de descumprimento, será aplicada multa em R$ 1 mil por dia. A decisão, unânime, é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relator o desembargador Francisco Vildon.
O município de Ceres foi condenado a indenizar, por danos morais e estéticos, em R$ 40 mil, um servidor público que foi soterrado durante a construção da rede de esgoto local. O homem estava trabalhando em uma das valas quando houve desabamento, ficando gravemente ferido, necessitando de cirurgia e afastamento médico. A sentença é do juiz Jonas Nunes Resende, titular da 2ª Vara da comarca.
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