Ornelino Rodrigues dos Santos foi condenado a 4 anos de reclusão. Ele foi considerado culpado por tentativa de homicídio contra os vizinhos Maria Aparecida de Oliveira, João Batista Honorato de Faria e Kênio Mendes da Silva. Ele deverá cumprir a pena em regime aberto. A decisão, unanime, é da 2ª Câmara Criminal. A relatoria é do juíz substituto em segundo grau Fábio Cristóvão de Campos Faria.
Conforme denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), o crime aconteceu em 22 de janeiro de 2011. Consta que o réu reunia-se com os amigos ao som de um rádio quando então, incomodados, os vizinhos pediram-lhes que abaixasse o som, ocasião em que ele ficou irritado e retirou um facão que trazia na cintura. Em seguida, ele golpeou as vítimas na cabeça.
O réu foi preso em flagrante, mas posteriormente foi posto em liberdade. O juízo da comarca de Goiânia condenou o réu pelo crime de tentativa de homicídio. Inconformada, a defesa apontou indispensabilidade do laudo complementar, bem como a falta de prova testemunhal.
O magistrado, ao analisar os autos, manteve o cumprimento da pena, sob o argumento de que ficaram comprovadas a autoria e materialidade do crime de tentativa de homicídio contra as vítimas.
"O desdobramento da ação em um único local, isto é, em frente a residência do réu, o qual atingiu as três vítimas com golpes de facão, inclusive lesionadas da mesma forma (região craniana), determina a incidência da ficção jurídica a que alude o artigo 71, do Código Penal", afirma Fábio Cristóvão.
Acrescentou, ainda, que o crime foi comprovado por meio de relatórios médicos a partir dos quais os especialistas avaliaram a gravidade dos ferimentos. Votaram, além do relator, os desembargadores Leandro Crispim, que presidiu a sessão, e João Waldeck Félix de Sousa. (Texto: Lara Beatriz - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)