A juíza Roberta Wolpp Gonçalves suspendeu a exploração de areia num rio próximo à cidade de Itapuranga, realizada por uma empresa local, até que seja obtida licença para a atividade com os órgãos competentes. A magistrada, impôs, ainda, multa de R$ 20 mil em caso de desobediência e pagamento de R$ 100 mil, em títulos de danos ambientais, que serão revertidos Fundo Municipal dedicado ao tema.

Ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás, a ação foi proposta contra Belchior de Sousa, responsável pela atividade de mineração, iniciada em 2005. Consta da denúncia que o réu solicitou ao Departamento de Produção Mineral a autorização para extrair areia no local, teve o pedido negado e, mesmo assim, exerceu a prática. Anos mais tarde, conseguiu, apenas, uma guia de utilização, que lhe conferia, em caráter precário e excepcional, a possibilidade de extrair pouca quantidade do minério.

Na petição, o órgão ministerial alegou que houve “graves danos ao meio ambiente, necessitando de reparação urgente”, com deflagração de processos erosivos, falta de depósito para resíduos sólidos e ocupação em Área de Preservação Permanente (APP).

Ao ponderar os fatos, a juíza, que é titular de Uruana, mas substitui eventualmente em Itapuranga, observou que “a intervenção ou supressão de vegetação em área de preservação permanente (Lei n. 12.651/12, art. 8º) só poderá ser autorizada, excepcionalmente, nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas no mencionado código, devidamente caracterizado e motivado em procedimento administrativo próprio declarado pelo Poder Público. Nesse sentido, a imposição de cessação da atividade é medida que se impõe”. Veja sentença. (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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