Apresentação
Os Juizados Especiais da Fazenda Pública dedicam-se às causas de menor complexidade e foram criados pelo legislador com o objetivo de tornar mais célere a prestação jurisdicional, guiando-se pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (Lei nº 9.099/95).
Nos estados e Distrito Federal, o microssistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, foi instituído pela Lei nº 12.153/2009, segundo a qual são competentes para processar, conciliar e julgar causas cíveis, de menor complexidade, até o valor de 60 (sessenta) salários-mínimos, de interesse dos Estados e Municípios, suas autarquias, fundações e empresas públicas a ele vinculadas.
Podem ser partes nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, como autores, as pessoas físicas, as microempresas e as empresas de pequeno porte; como réus, os estados, o Distrito Federal, os territórios e os municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.
Não é necessária a representação por advogado para ingressar com uma ação, porém, em atenção ao princípio da paridade de armas, sugere-se que a parte seja auxiliada por advogado, uma vez que o ente público é defendido por procuradores com amplo conhecimento técnico e jurídico.
Para propor a ação é necessário comparecer ao Juizado Especial da Fazenda Pública com os seus documentos pessoais e todas as provas do seu direito, tais como comprovantes, documentos, recibos, testemunhas, dentre outros.
Por fim, importante lembrar que não se inserem na competência dos Juizados Especiais das Fazendas Públicas: a) as ações cujo valor seja superior a 60 (sessenta) salários-mínimos; b) as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; c) as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; e d) as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.
Na capital, há 4 Juizados Especiais da Fazenda Pública que constituem o 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Goiânia.
UPJ 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente - Juizados da Fazenda Pública da Comarca de Goiânia
WhatsApp Business: Fale com a unidade no Whatsapp (62) 3018-6877
Telefone:(62)3018-6877
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Endereço: Fórum Cível - Sala 923 Avenida Olinda, esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Goiânia - GO, 74884-120
Portaria N.013, de 30 de novembro de 2010
Portaria N.012, de 05 de outubro de 2010
Portaria N.011, de 29 de janeiro de 2010
Para disciplinar sobre o cumprimento de diligências e sindicâncias efetuadas por agentes de proteção.
Portaria N.009, de 25 de novembro de 2009
Regulamenta o acolhimento de criança e adolescente em entidade de acolhimento institucional ou familiar na comarca de aparecida de goiânia de acordo com a lei n.12.010/2009.
Portaria N.008, de 25 de novembro de 2009
Institiu o programa de acolhimento familiar, sob a coordenação da equipe técnica em atuação neste juízo, e dá outras providências.
Portaria N.007, de 12 de outubro de 2009
Portaria N.005, de 13 de março de 2009
Disciplina a obtenção de alvará para a entrada e permanêcia de crianças e adolescentes em eventos, festas, promoções dançantes, bailes, boates e congêneres.
Portaria N.003, de 01 de outubro de 2008
Dispõe sobre a regulamentação e procedimento de abrigo em entidade na comarca de Aparecida de Goiânia.
Anexo da Portaria N.003, de 01 de outubro de 2008
Portaria N.002, de 01 de outubro de 2008
Dispõe sobre o Jogos eletrônicos.
Portaria N. 001, de 30 de abril de 2008
Dispõe sobre o evento do 15º Rodeo Show de Aparecida de Goiânia.
Portaria N. 006, de 06 de dezembro de 2007
Para disciplinar a expedição de alvarás judiciais para estabelecimentos que explorem comercialmente diversões eletrônicas.
Portaria N. 005, de 14 de junho de 2007
Revogada pela Portaria N. 006, de 28 de dezembro de 2007.
Portaria N. 004, de 21 de maio de 2007
Disciplina a criação de equipes especiais permanentes de agentes de proteção.
Portaria N. 003, de 21 de maio de 2007
Disciplina a criação e nomeação dos membros do conselho interdisciplinar de ética.
Portaria N. 002, de 24 de abril de 2007
Dispõe sobre o regimento interno da Divisão de Agentes de Proteção voluntários da infância e da juventude da comarca de Aparecida de Goiânia - Goiás.
Portaria N. 001, de 03 de abril de 2007
Regulamenta a internação provisória de adolescentes oriundos de outras comarcas na 1ª delegacia de polícia de Aparecida de Goiânia.
Portaria N 003 de 03 agosto de 2006
Regulamenta a entrada e permanência de crianças e adolescentes em estúdios cinematográficos.
Portaria N 002 de 02 agosto de 2006
Autorização de viagem em território nacional e autorização de passaporte e viagem para o exterior.
Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente
Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
Ministério Público
O Projeto "Meu Guri" É fato que, quase a totalidade dos adolescentes submetidos a LA (Liberdade Assistida) ou PSC (prestação de Serviços à Comunidade) voltam a prática de ato infracional, por não acalentar qualquer expectativa de melhores dias para um futuro próximo ou mais distante. Assim, urge que, além da administração pública municipal e órgãos governamentais afins (Conselhos Municipais, Conselhos Tutelares, Abrigos, Etc..), sejam incrementadas parcerias com a família da criança e do adolescente e membros da sociedade civil, clubes de serviços, ONGs , e o meio empresário deste município, a fim de fomentar uma política de cumprimento da medida socio-educativa de conteúdo mais lógico, de natureza realmente pedagógica, a fim de se retirar o adolescente infrator da marginalidade que o cerca. Neste contexto social nasce no município de Aparecida de Goiânia o Projeto “Meu Guri†que busca transformar a realidade destes adolescentes criando oportunidades de reinserção social.
Download do Folder do Projeto "Meu Guri"
Ministério Público
O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrÁtico e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Endereço: Rua José Cândido de Queiroz, qd. 24, lt. 06, Centro
Cep:
Telefone: (62) 3209-6900
Fax:
Tipo de atendimento:
Contato: Dra. Ângela Cristina Santos /Dr. Márcio Nascimento
Conselho Tutelar
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
Endereço: Setor Central - Zona 132
Telefone: (62) 3545-5880
Fax: (62) 3545-5880
Plantão: (62) 9635-7679
Tipo de atendimento: Medida de Proteção
Endereço: Setor Garavelo- Zona 119
Telefone: (62) 3545-4897
Fax: (62) 3545-4897
Plantão: (62) 9679-6420
Tipo de atendimento: Medida de Proteção
Endereço: Setor Santa Luzia- Zona 145
Telefone: (62) 3545-4789
Fax: (62) 3545-4789
Plantão: (62) 8544-5225
Tipo de atendimento: Medida de Proteção
CEDCA - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente
é o órgão que delibera, ou seja, decide se as políticas públicas cumprem ou não aos princípios constitucionais e legais do ECA, no atendimento à criança e adolescente no Estado, auxiliando e traçando diretrizes para os Conselhos Municipais.
Endereço: Av. Anhanguera, 3463 Salas: 2,3 e 4 - Setor Leste UniversitÁrio
Cep: 74980-900
Telefone: (62) 3202-5694
Fax: (62) 3202-5694
Tipo de atendimento:
Contato:
Site: http://www.cedca.go.gov.br/
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Aparecida de Goiânia
é o órgão que delibera se as políticas públicas cumprem ou não os princípios constitucionais e legais do ECA, no atendimento à criança e adolescente no município. O CMDCA formula e dinamiza a política dos direitos da criança e do adolescente, definindo prioridades e controlando as ações de execução.
Endereço: Av. B Qd. A Área Pública - Setor Araguaia
Cep: 74981-150
Telefone: (62) 3545-5971
Fax: (62) 3545-5982
Tipo de atendimento: Criança e adolescente
Contato: Anildimares Pereira da Silva
Site:
Conselho Municipal de Assistência Comercial
Endereço: Av. B Qd. A Área Pública - Setor Araguaia
Cep: 74981-150
Telefone: (62) 3545-5970
Fax: (62) 3545-5982
Tipo de atendimento: Programas de Atendimento Assistencial
Contato: Dêjany Vogado dos Santos
Site:
Juizado da Infância e Juventude
Endereço: Rua Versalhes Qd.3 Lt. 8/14 - Residencial Maria Luiza
Cep: 74968-541
Telefone: (62) 3238-5108 / (62) 3238-5138
Fax: (62) 3238-5117
Tipo de atendimento: juizado
Contato:Dra. Stefane Fiuza Cançado Machado
Site:
Agentes de Proteção
Endereço: Rua Versalhes Qd.3 Lt. 8/14 - Residencial Maria Luiza
Cep: 74968-541
Telefone: (62) 3238-5140
Fax: (62) 3238-5117
Tipo de atendimento: Prevenção
Contato:Gilmar
Site:
DEPAAI - Delegacia de Apuração à Ato Infracional
é responsÁvel pela investigação e apreensão de adolescentes autores de atos infracionais
Endereço:
Cep:
Telefone: (62) 3201-2292
Fax:
Tipo de atendimento:
Contato:
Site:
DEPCA - Delegacia de Proteção à Criança e Adolescente
Endereço:
Cep:
Telefone: (62) 3201-2295
Fax:
Tipo de atendimento:
Contato:
Site:
CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social
Endereço: Setor Central
Telefone: (62) 3545-5854
Tipo de atendimento: Medida socieducativa
Site:
Endereço: Setor Independência
Telefone: (62) 3545-9980
Tipo de atendimento: Medida socieducativa
Site:
Endereço: Setor Internacional Park
Telefone: (62) 3545-9102
Tipo de atendimento: Medida socieducativa
Site:
Secretaria Municipal de Ação Social
Endereço: Av. B Qd. A Área Pública - Setor Araguaia
Cep: 74981-150
Telefone: (62) 3545-5970
Fax: (62) 3545-5982
Tipo de atendimento: Em geral
Contato: érica Cristina Rufino
Site:
Secretaria de Ação Social do Munípio de Aparecida de Goiânia
Endereço: Rua São Domingos, Qd.03, Lt.02, Setor Central
Cep: 74890-100
Telefone: (62) 3545-5976
Fax:
Tipo de atendimento:
Contato:
Site:
Abrigo Provisório Dom Fernando
Endereço: Av. Argentina Qd.12 Lt.13 - Bairro Vera Cruz
Cep: 74976-080
Telefone: (62) 3545-6031
Tipo de atendimento: Crianças e adolescentes de 0 a 14 anos em situação de risco social
Contato: Viviane
Site:
Programa Agente Jovem
Endereço: Av. B Qd. A Área Pública - Setor Araguaia
Cep: 74981-150
Telefone: (62) 3545 - 5971
Fax: (62) 3545 - 5982
Tipo de atendimento: Formação Pessoal e ComunitÁria
Contato: érica Cristina Rufino
Site:
PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
Endereço: Av. B Qd. A Área Pública - Setor Araguaia
Cep: 74981-150
Telefone: (62) 3545 - 5971
Fax: (62) 3545 - 5982
Tipo de atendimento: Crianças e adolescentes vítimas do trabalho infantil
Contato: Maria do Socorro Santos
Site:
Programa Jovem Cidadão
Endereço: Av. B Qd. A Área Pública - Setor Araguaia
Cep: 74981-150
Telefone: (62) 3545 - 5971
Fax: (62) 3545 - 5982
Tipo de atendimento: Preparação para o mercado de trabalho
Contato: Erica Cristina Rufino
Idade : 16 à 17
Site:
Programa de Atenção Integral a Família
Endereço: Av. B Qd. A Área Pública - Setor Araguaia
Cep: 74981-150
Telefone: (62) 3545 - 5971
Fax: (62) 3545 - 5982
Tipo de atendimento: Atenção integral à famía
Contato: Tathianna Crhistian Ferreira Costa
Idade :
Site:
Programa Bolsa Família
Endereço: Av. B Qd. A Área Pública - Setor Araguaia
Cep: 74981-150
Telefone: (62) 3545 - 5971
Fax: (62) 3545 - 5982
Tipo de atendimento: Transferência de renda
Contato: Natalino Divino de OLiveira
Idade :
Site:
Programa Sentinela
Serviço de atendimento e proteção imediata às crianças e aos adolescentes vítimas de abuso ou exploração sexual, bem como seus familiares, proporcionando-lhes condições para o fortalecimento da auto-estima, superação da situação de violação de direitos e reparação da violência vivida.
O Serviço é desenvolvido no âmbito do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, de abrangência local ou regional, devendo manter estreita articulação com os demais serviços da Proteção Social BÁsica e Especial, com as demais Políticas Públicas e instituições que compõem o Sistema de Garantia de Direitos.
Endereço: Av. Argentina Qd.12 Lt.13 Bairro Vera Cruz
Cep: 74976-080
Telefone: (62) 3545 - 5875
Fax: (62) 3545 - 5982
Tipo de atendimento: Crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual
Contato: Ana Lúcia Pereira Rodrigues
Idade :
Site:
NUDECA - Núcleo de Atendimento a Criança e Adolescente
Vinculado à Procuradoria Estadual de Assistência JudiciÁria, responsÁvel por assegurar os direitos das crianças e dos adolescentes judicialmente.
Endereço:
Cep:
Telefone(s): Goiânia (62) 3216-2591 Aparecida (62) 3238-5138
Fax:
Tipo de atendimento:
Contato:
Idade:
Site:
NAFTA - Núcleo de Apoio à Família, ao Toxicômano e Alcoólatra
Programa voluntÁrio que visa dar apoio e acompanhamento psicológico ao toxicômano, do alcoólatra e de sua família. Encontra-se em atividade hÁ cerca de 3 anos, por meio de terapia em grupo, sendo coordenado pelo snehor Edvan Borges Furtado.
As reuniões são realizadas todas as terças-feiras, às 19:30hs, na Escola O Pequenino.
Endereço: Rua São Domingos esq. c/ São Bernard - Aparecida de Goiânia
Cep:
Telefone:
Fax:
Tipo de atendimento:
Contato:
Idade:
Site:
É direito fundamental de toda criança e adolescente ser criado e educado no seio de sua família natural, e excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária (art.19, ECA). Excepcionalmente, portanto, como na hipótese em que a família natural não seja capaz de garantir direitos e garantias decorrentes do princípio da proteção integral (maus-tratos, abandono, dependência a entorpecentes, orfandade etc), promover-se-á a colocação da criança e adolescente, sempre tendo em vista o melhor interesse destes, em uma família substituta, esta que compreende três espécies: a guarda, a tutela e a adoção.
É forma mais abrangente de colocação em família substituta. é ato jurídico pelo qual se estabelece o estado de filiação e paternidade, respectivamente entre adotado e adotante, cuja eficácia está condicionada à chancela judicial.
Diferentemente da legislação que antecedeu à Lei nº 8.069/90, Estatuto da Criança e Adolescente, a adoção não mais pode ser feita por procuração. Faz-se imprescindível processo judicial, onde o vínculo de afetividade entre adotante e adotado serão aferidos pela autoridade judiciária, a partir de criterioso acompanhamento feito por equipe técnica multidisciplinar, a fim de se garantir o princípio do melhor interesse da criança e adolescente.
A adoção atribui a condição de filho para todos os efeitos, desligando-o de qualquer vínculo com pais biológicos. Pode haver alteração do nome, se houver desejo do adotante ou adotado, sendo criança ou adolescente.
O adotado adquire os mesmos direitos e obrigações de qualquer filho: nome, parentesco, alimentos e filiação. O adotante deve possuir no mínimo 18 anos, e em relação ao adotado, deve ter diferença de idade de no mínimo 16 anos.
Adoção de nascituro é vedada. Invoca-se, a propósito, a Convenção Internacional de Haia, pala qual exige-se consentimento da mãe em relação à adoção após o nascimento da criança.
A adoção, ademais, é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa.
A anuência do cônjuge ou companheiro é necessária para a concessão da adoção de crianças e adolescentes a seu consorte, quando ambos não pleiteiem juntos a adoção.
O § 13, do art. 50, do ECA (acrescido pela Lei 12.010/09) estabelece que somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente quando:
I - se tratar de pedido de adoção unilateral (aquela em que um dos cônjuges ou companheiros adota o filho dooutro);
II - for formulada por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade;
III - oriundo o pedido de quem detém a tutela ou a guarda legal de criança maior de três anos ou adolescente, desde que o tempo de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e afetividade, e não seja constatada a ocorrência de má-fé ou qualquer das situações previstas nos arts. 237 ou 238 do ECA.
A autoridade judiciária manterá, a propósito, em cada comarca, um registro de crianças e adolescente em condições de serem adotadas e outro de pessoas interessadas na adoção.
Orienta-se ao pretendente à adoção a habilitar-se junto ao juízo da infância e juventude da comarca onde resida, requerendo sua inscrição. Na Comarca de Aparecida de Goiânia - GO, deve-se comparecer perante a Equipe Técnica Multidisciplinar (fones: 3238-5181/3238-5182), munidos da seguinte documentação:
Cópias autenticadas de certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável;
Cópia de cédulas de identidade e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas;
Comprovante de renda e domicílio;
Atestados de sanidade física e mental;
Certidão de antecedentes criminais;
Certidão de distribuição cível;
Indicação do perfil da criança ou adolescente a que se propõe acolher.
A guarda destina-se a regularizar a convivência de fato, atribuindo ao guardião vínculo e representação jurídica em relação a criança ou adolescente, obrigando-lhe a promover-lhes a assistência moral, material e educação, permitindo-lhe, todavia, opor-se a terceiros, inclusive os pais.
Destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no caso de adoção por estrangeiros.
Diferencia-se da tutela e da adoção, em especial, por não pressupor destituição ou suspensão do poder familiar dos pais (família natural).
A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins de direito.
Na hipótese de os pais serem falecidos, tiverem sido destituídos ou suspensos do poder familiar, ou houverem aderido expressamente ao pedido de colocação em família substituta, este poderá ser formulado diretamente em cartório, em petição assinada pelos próprios requerentes, dispensada a assistência por advogado (art. 166, ECA). Nesta situação, orienta-se ao pretendente a guardião a comparecer perante a Equipe Técnica Multidisciplinar do Juizado (fones: 3238-5181/3238-5182), munidos da seguinte documentação:
Cópia dos documentos dos adotantes (RG e CPF)
Cópia dos documentos da genitora (RG e CPF)
Certidão de nascimento da criança
Comprovante de endereço dos requerentes e genitores
A tutela é forma de colocação de criança e adolescente em família substituta. Pressupõe, ao contrário da guarda, a prévia destituição ou suspensão do poder familiar dos pais (família natural). Visa essencialmente a suprir carência de representação legal, assumindo o tutor tal munus na ausência dos genitores.
Da mesma forma, na hipótese de os pais serem falecidos,tiverem sido destituídos ou suspensos do poder familiar,ou houverem aderido expressamente ao pedido de colocação em família substituta, este poderá ser formulado diretamente em cartório, em petição assinada pelos próprios requerentes, dispensada a assistência por advogado (art. 166, ECA). Nesta situação, orienta-se ao pretendente a tutela a comparecer perante a Equipe Técnica Multidisciplinar do Juizado (fones: 3238-5181/3238-5182), munidos da seguinte documentação:
Cópia dos documentos dos tutores (RG e CPF)
Cópia de certidão de óbito dos pais
Certidão de nascimento da criança
Cópia da certidão de óbito ou cópia da sentença que decreta a perda ou suspensão do poder familiar dos pais, conforme o caso.