Apresentação:
A CEAJE é uma das centrais permanentes da CPE, que no TJGO integra a área de atuação do juiz auxiliar da Presidência, Aldo Sabino, e é supervisionada pela servidora Cássia Aparecida de Castro Alves. O atendimento será nos moldes do Núcleo de Atermação dos Juizados Especiais Cíveis (NAJEC) da capital, só que de maneira virtual, podendo ser realizado nas salas passivas das comarcas, ou pelo próprio celular do usuário.
Objetivo:
Ampliação do acesso à Justiça, uma vez que a central prestará apoio às unidades dos Juizados Especiais das comarcas do interior, atuando de forma 100% digital na formalização e cadastramento inicial de demandas, em causas de até 20 salários-mínimos e nos termos da competência instituída pela Lei 9.099/1995 (art. 9º).
Como participar:
Nos termos do que foi fixado no PROAD 326914 (acesse aqui), as unidades judiciárias interessadas devem registrar PROAD endereçado ao Juiz Auxiliar da Presidência Coordenador da CPE indicando:
(a) média mensal de atermações realizadas localmente;
(b) os dados de contato do atermador ou colaborador que exerça a função de atermador na respectiva unidade;
(c) se a pauta de audiências está liberada para agendamento automático;
(d) compromisso de realizar presencialmente nos casos em que houver
(d.1) dúvida sobre a autenticidade documental,
(d.2) dificuldade de compreensão pelo usuário dos termos do trabalho da central, ou
(d.3) em outras situações em que for inviável o atendimento pela central.
Dúvidas sobre o que é atermação?
Acesse aqui: Núcleo de Atermação
Atendimento:
Horário de Atendimento: 13 às 18h
Contatos: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone: (62)3542-9180
O que é Atermação?
O cidadão pode valer-se de dois modos para ingressar com reclamação nos Juizados Especiais: através de petição inicial formulada por um advogado ou pela Defensoria Pública ou através do serviço de atermação.
Desse modo, a atermação é um dos meios de acesso à Justiça pelos Juizados Especiais, em que o cidadão propõe uma ação independentemente de estar assistida por um advogado.
O servidor ou colaborador reduzirá os relatos e pedidos da parte a termo (por escrito) e registrará o processo no Sistema PROJUDI (Processo Digital), o qual distribuirá automaticamente a ação para um dos onze Juizados Especiais Cíveis da comarca de Goiânia/GO.
Para tanto, será utilizado um formulário onde se preencherá os dados do autor (reclamante) e do réu (reclamado), bem como as razões e requerimentos da parte.
Nada impede que a parte já traga o formulário preenchido (vide links para download abaixo) ou a petição inicial já redigida, impressa e devidamente assinada, hipótese em que se buscará dar um atendimento prioritário.
Limite do Valor Discutido
A parte poderá entrar com a ação perante o serviço de atermação nas causas cujo valor não ultrapasse 20 (vinte) salários-mínimos, atualmente, R$ R$ 24.240,00 (vinte e quatro mil duzentos e quarenta reais).
Horário de Atendimento
O atendimento é de segunda a sexta-feira das 12h às 18h, sem pausa para almoço.
*Cada atendimento dura, em média, 40 (quarenta) minutos, portanto, orienta-se que os usuários cheguem ao Núcleo de Atermação no máximo até as 17h para conseguirem ser devidamente atendidos.
Informações Importantes
1) O Núcleo de Atermação não se presta a dar orientação jurídica à população, atribuição esta pertencente única e exclusivamente ao advogado devidamente cadastrado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou à Defensoria Pública do Estado de Goiás.
2) Todos os documentos, prática de atos necessários e acompanhamento do processo, nos processos abertos junto ao Núcleo de Atermação são de responsabilidade única e exclusiva da parte, não havendo qualquer orientação ou auxílio após o protocolo da ação judicial. Nada impede que, posteriormente, a parte constitua um advogado ou busque o auxílio da Defensoria Pública.
3) Embora nas causas até 20 (vinte) salários-mínimos a parte tenha a opção de propor pessoalmente a ação, sem advogado, valendo-se dos serviços prestados pelo Núcleo de Atermação, é sempre recomendável que a pessoa esteja assistida por um advogado, principalmente quando a parte ré (contra quem se move a ação) estiver acompanhada de advogado ou se tratar de uma pessoa jurídica (empresa).
4) O atendimento do Núcleo de Atermação se destina às partes sem conhecimento técnico-jurídico, desacompanhadas de advogado. Não se protocola ações judiciais para advogados, os quais deverão utilizar diretamente o Sistema PROJUDI ou procurar maiores orientações junto a OAB.
5) VESTIMENTA: Nos termos do artigo 6º, inciso VII, do Decreto Judiciário nº 2923/2011, é vedado o ingresso nos prédios do Judiciário com traje e vestimentas inadequados, tais como calção, bermudões, short, camiseta regata, minissaia, blusa com decote acentuado, chapéus e bonés, exceto em casos de urgência ou de impossibilidade financeira do visitante de vestir-se de outro modo;
Documentos Necessários Para Entrar Com Uma Ação Judicial
*A responsabilidade pela veracidade e produção das provas dos fatos alegados (documentos juntados no processo) é única e exclusiva da parte autora.
*A pessoa que pretende ingressar com uma ação através do Núcleo de Atermação deve ter o cuidado de sempre buscar comprovar os fatos narrados por meio de documentos (Contratos, extratos bancários, recibos, faturas, boletos, comprovantes de pagamento, e-mails, conversas realizadas em aplicativos de comunicação, fotos, etc.), pois o juiz julgará a causa com base nas provas presentes no processo.
*É obrigatória a apresentação dos documentos originais.
Lista de Documentos
=> Em TODAS AS AÇÕES é OBRIGATÓRIA a apresentação dos seguintes documentos:
1) PESSOA FÍSICA:
1.1) RG e CPF ou CNH;
1.2) Comprovante de endereço atual em nome da parte autora ou, em caso de aluguel, contrato de locação ou declaração do proprietário do imóvel informando que o aluga para a pessoa que proporá a ação judicial;
1.3) Documentos comprovantes dos fatos/direito alegado: tudo que prova o que está relatando ao juiz, conforme sugerido acima.
2) PESSOA JURÍDICA:
Em se tratando de pessoa jurídica, apenas poderá propor ação nos Juizados Especiais Cíveis aquela que se enquadra na condição de Microempreendedor individual (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Para tanto, deverão, OBRIGATORIAMENTE, apresentar os seguintes documentos:
2.1) Cartão CNPJ (pode ser impresso do site da Receita Federal. LINK: https://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao2.asp);
2.2) CERTIDÃO DA JUCEG atualizada (emitida, pelo menos, nos últimos 06 meses);
2.3) Contrato social da empresa;
2.4) Documentos pessoais do representante legal (RG e CPF ou CNH).
*Apenas o representante legal da empresa pode propor a ação judicial. Não é permitido que um funcionário ou terceiro ajuize a ação, ainda que tenha procuração lhe outorgando poderes.
=> DADOS DA PESSOA CONTRA QUEM SE MOVE A AÇÃO JUDICIAL
*É obrigação única e exclusiva da parte que irá “entrar” com a ação trazer todos os dados da parte contrária (NOME COMPLETO, RG, CPF e ENDEREÇO COMPLETO com CEP, se pessoa física, ou RAZÃO SOCIAL, CNPJ e ENDEREÇO COMPLETO com CEP, se pessoa jurídica).
Lista de documentos necessários para determinadas ações judiciais:
ACIDENTE DE TRÂNSITO (INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS):
1) Boletim de Ocorrência (Se não houver vítima, pode ser feito pela internet no site da Delegacia Virtual PCGO: http://www.policiacivil.go.gov.br/delegacia-virtual)
2) 03 Orçamentos ou Nota Fiscal do conserto do veículo ou franquia do seguro;
3) Documento do veículo;
4) Informações completas do condutor do outro veículo (Nome Completo, CPF e Endereço com CEP) e placa do automóvel envolvido no acidente;
*Caso o proprietário do veículo não seja o condutor na hora do fato, é recomendável que os dois (condutor e proprietário) sejam os autores da ação;
NEGATIVAÇÃO INDEVIDA / INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME NO SPC, SERASA, etc.
1)Extrato atualizado e original obtido no balcão do SPC/SERASA; em se tratando de negativação junto ao SCPC (SP) é permitido o extrato disponível na internet;
2) Comprovante do pagamento do débito, caso tenha algum vínculo contratual com a empresa responsável pela inscrição do nome no cadastro de restrição ao crédito ou documento hábil a demonstrar que não possui nenhum vínculo/contrato com a empresa;
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
*Só é título executivo extrajudicial aqueles que a lei federal expressamente os considera como tal. A maior parte deles estão previstos no artigo 784, do Código de Processo Civil de 2015, dos quais se destaca: Cheque, Nota Promissória, Duplicata, Contrato Particular assinado pelos contratantes e mais 02 (duas) testemunhas, Contrato de Locação assinado por locador e locatário e os encargos acessórios nele previstos (água, luz, condomínio, etc.)
1)Título de crédito ORIGINAL e devidamente preenchido (Ex.: o cheque);
2) Em se tratando do CONTRATO DE ALUGUEL:
2.1) Contrato original assinado por locador e locatário;
2.2) Planilha com a descrição de todos os débitos (alugueis, água, luz, IPTU, condomínio, etc.);
2.3) Todas as faturas e/ou boletos com os débitos em aberto;
3) Prova do inadimplemento (cheque deve ter sido apresentado no banco e devolvido pelos motivos 11 e 12, por exemplo; ou a nota promissória ter ultrapassado o prazo de vencimento nela preenchido, etc.)
NEGATIVA DE ATENDIMENTO MÉDICO/HOSPITALAR PELO PLANO DE SAÚDE:
1) Contrato firmado junto ao plano de saúde, onde conste o tipo do plano contrato e o rol de benefícios disponibilizado ao paciente (geralmente os planos de saúde disponibilizam o contrato na internet);
2) Carteira de identificação do paciente no plano de saúde e/ou última fatura de pagamento do plano devidamente quitada;
3) Comprovante da negativa feita pelo Plano de Saúde administrativamente;
4) Laudos médicos detalhando a necessidade do procedimento/atendimento;
5) Exames que comprovem a condição médica do paciente;
AÇÕES PROPOSTA POR CONDOMÍNIOS:
1) Regimento interno e/ou Estatuto do condomínio;
2) Ata da assembleia que elegeu o síndico;
3) Documentos pessoais do Síndico;
4) CNPJ do condomínio;
5) Comprovante de endereço do condomínio;
6) Planilha detalhada dos valores em atraso, com a correção monetária.
MODELOS E FORMULÁRIOS PARA DOWNLOAD
MODELOS:
01 - Declaração de Residência (Quando não possui contrato de aluguel)
FORMULÁRIOS / MODELOS PETIÇÃO:
01 - Ressarcimento Acidente de Trânsito
02 - Negativação Indevida
03 - Ação de Cobrança
04 - Danos Morais Fila de Banco
05 - Direito Consumidor-geral (Defeito ou Vício no Produto ou Serviço)
06 - Execução Título Extrajudicial (Cheque, Nota Promissória, Contrato aluguel, etc.)
08 - Passagem Aérea Hospedagem Turismo
09 - Obrigação de Fazer Transferência de Veículo
10 - Plano de Saúde Negativa Atendimento Médico
11 - Restituição de Importâncias Pagas (Pagamento Indevido)
13 - Embargos à Execução
A Divisão de Distribuição de Mandados da comarca de Goiânia divulgou nesta segunda-feira (12) a estatística de mandados cumpridos, recebidos e devolvidos e a classificação dos primeiros colocados no cumprimento de mandados referentes ao mês de outubro.
Os Juizados Especiais, unidades do Poder Judiciário do Estado de Goiás, foram criados para resolver, gratuitamente, causas consideradas simples. São orientados pelos critérios da simplicidade, informalidade, rapidez e economia processual, buscando sempre a conciliação entre as partes.
Essa é a principal razão da eficácia dos Juizados, permitindo que a maioria dos casos sejam resolvidos já na primeira audiência.
Dividem-se em Juizados Cíveis, para julgar pedidos de reparação por danos que não ultrapassem 40 salários mínimos, e Juizados Criminais, para resolver delitos de menor potencial ofensivo.
O Público tem demonstrado grande desejo de conhecer melhor os Juizados Especiais, e é missão dos Juizados Especiais estarem perto, ao alcance do Público.
Portanto, este canal de comunicação é uma excelente alternativa tanto para divulgar mais informações, e mais precisas, sobre a localização, a composição, a finalidade e os procedimentos dos Juizados Especiais no Estado de Goiás, como para oferecer serviços aos usuários.