Em razão de dedetização agendada para esta sexta-feira (22), não haverá expediente forense na comarca de Goianésia, à partir das 15 horas, conforme portaria de nº 22/2013. (Texto: Brunna Ferro - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)
À unanimidade de votos, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) seguiu relatoria do desembargador José Paganucci Júnior (foto), para manter inalterada sentença que condenava G.A.B a 28,4 anos de reclusão, em regime fechado. Ele reside em Águas Lindas de Goiás e foi acusado de estuprar e torturar seu afilhado, de apenas oito anos, por várias vezes.
O juiz Paulo César Alves das Neves (foto), da 5ª Vara Cível de Goiânia, homologou, com ressalvas, o plano de recuperação judicial da Eplan Engenharia, Planejamento e Eletricidade Ltda. Ele permitiu a alienação apenas dos bens móveis listados no plano, salientou que a homologação não implica na autorização dada pelos credores para cancelamento do ônus e adiantou que não serão suspensas ações de cobrança e execuções contra os garantidores da empresa em recuperação, devedores solidários e terceiros.
O juiz Hamilton Gomes Carneiro, em substituição na 4ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia, decretou a falência da Art Forma Indústria e Comércio de Armários Ltda. A decisão foi tomada em ação de recuperação judicial proposta pela empresa, que se propôs a pagar integralmente suas dívidas a fim de retornar ao mercado.
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