O juiz Paulo César Alves das Neves (foto), da 5ª Vara Cível de Goiânia, homologou, com ressalvas, o plano de recuperação judicial da Eplan Engenharia, Planejamento e Eletricidade Ltda. Ele permitiu a alienação apenas dos bens móveis listados no plano, salientou que a homologação não implica na autorização dada pelos credores para cancelamento do ônus e adiantou que não serão suspensas ações de cobrança e execuções contra os garantidores da empresa em recuperação, devedores solidários e terceiros.
A Eplan ajuizou pedido de recuperação judicial relatando os motivos de seu endividamento excessivo e sustentando a necessidade de “alongamento do seu passivo para conseguir se viabilizar economicamente”. Em 19 de novembro do ano passado, o plano de recuperação foi aprovado em assembleia geral dos credores e, com isso, ficaram prejudicadas as objeções apresentadas por alguns credores a ele.
Ao homologá-lo, contudo, o magistrado observou que ele foi formulado “com graves violações às regras de ordem pública”. Entre elas, o juiz destacou cláusula que previa liberdade na alienação de bens móveis da Eplan. Segundo ele, os bens móveis que não foram especificados no plano de recuperação poderão ser alienados apenas com aprovação pelo comitê ou pelo administrador judicial da recuperanda.
Paulo César também verificou a nulidade de cláusulas que permitiriam a supressão de garantias e (ou) cancelamentos de ônus da empresa. “Para que haja liberação das garantias reais e fidejussórias, imprescindível a concordância expressa e inequívoca de cada um dos credores titulares destas”, asseverou.
De acordo com o juiz, após prazo de 180 dias, restabelece-se o direitos dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções, motivo pelo entendeu ser nula cláusula do plano quanto à suspensão de todas as ações de cobrança, monitórias, execuções judiciais ou qualquer outra medida judicial ajuizada contra a Eplan ou contra suas devedoras solidárias, garantidoras ou terceiros referentes aos créditos constantes de recuperação.(Texto: Patrícia Papini – Centro de Comunicação Social do TJGO)