A abertura do 2º Workshop Cases de Comunicação do Sistema de Justiça será nesta quinta-feira (13), às 18 horas, com palestra sobre o projeto Apadrinharte, ministrada pelo juiz auxiliar da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Iberê de Castro Dias. O evento tem como anfitrião o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e é realizado em parceria com o Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ). A abertura contará com a presença do presidente do TJGO, desembargador Carlos França, que dará as boas-vindas aos participantes. 

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) atingiu o nível de “Excelência” no Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura em Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (IGOVTIC-JUD), referente ao ano de 2022. O TJGO alcançou um índice de 86,78. Os números estão disponíveis em um painel interativo divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A nota, que representa um nível de maturidade “Excelente”, é motivo de comemoração para o Poder Judiciário goiano e demonstra que o TJGO evoluiu com suas ações para adequar seus sistemas de informação aos padrões de interoperabilidade estabelecidos pelo CNJ.

Inovações tecnológicas e o desenvolvimento de ferramentas para a agilidade no trâmite processual têm sido destaque na atual administração do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), presidido pelo desembargador Carlos França. O mais recente empreendimento, lançado pelo chefe do Poder Judiciário Estadual, na tarde desta terça-feira (11), no Salão Nobre da Presidência, é a ferramenta tecnológica Sustentação Oral Gravada, que permite aos advogados das partes, Ministério Público, Procuradorias Públicas, e Defensoria Pública o encaminhamento de sustentações orais por meio eletrônico após inclusão da pauta no sistema Processo Judicial Digital (PJD). O projeto é pioneiro entre os tribunais estaduais brasileiros.

A juíza Luciane Cristina Duarte da Silva, em substituição na 1ª Vara de Família da comarca de Goiânia (Decreto Judiciário nº 523/2019), condenou um pai a pagar R$ 20 mil à sua filha, por abandono afetivo ocorrido a partir de 2015.

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