O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) admitiu, por unanimidade, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) para avaliar direito das servidoras e servidores públicos do Município de São Miguel do Araguaia ao ressarcimento das diferenças salariais decorrentes da conversão da moeda em URV (Unidade Real de Valor). O relator foi o desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição.

São várias ações individuais em tramitação no Judiciário estadual, ajuizadas por integrantes do quadro da Prefeitura, em razão de Lei Orgânica Municipal de 2010, que teria reestruturado as carreiras e as remunerações. No voto apresentado ao colegiado, o magistrado relator destacou que há decisões distintas a respeito, tendo observado que há três possibilidades de teses: que o diploma não teria jeito a reestruturação da carreira; que recai sobre o município o ônus de provar que fez a correta conversão dos vencimentos do seu servidor; e, por fim, que houvera a reestruturação remuneratória. Dessa forma, o desembargador Alan Conceição ponderou que há “um potencial risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica, diante da aparente divergência de posicionamento adotado pelos magistrados sobre a temática em apreço”. Veja decisão. 

IRDR
Instituído pelo novo Código de Processo Civil (CPC), o IRDR visa, justamente, enfrentar uma questão jurídica comum, pleiteada em várias ações distintas. Uma vez sedimentada a orientação jurisprudencial, o colegiado pode decidir, com segurança jurídica e isonomia, a respeito do tema.

Cabe sempre ao Órgão Especial ou à Turma de Uniformização dos Juizados Especiais analisar e julgar a admissão do incidente, que pode ser suscitado pelo magistrado ou relator, partes, Ministério Público e Defensoria Pública. Dessa forma, é eleita uma causa piloto e as demais ficam sobrestadas, à espera da diretriz a ser estabelecida pelo colegiado. Para a consulta pública dos julgados de IRDR e Súmulas, é possível acessar seção especial do site do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Veja como:

Na seção de Jurisprudência, é possível conferir os julgados de IRDR. Cada julgado conta com um resumo ao lado do número do tema. A opção está disponível no menu superior, em “Processos”, seleção “Atos Judiciais/Jurisprudência”. No espaço, além dos atos de primeiro e segundo graus, é possível escolher IRDR, Incidente de Assunção de Competência (IAC), as Súmulas, a Jurisprudência geral e dos Juizados.

As Súmulas, do Órgão Especial e dos Juizados, também podem ser acessadas na seção do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Núcleo de Ações Coletivas (Nugepnac). Basta selecionar, na página inicial, abaixo das notícias, no menu “Acesso Rápido” a opção “Precedentes Nugepnac”. Na página que será aberta em seguida, escolha “Súmulas”, seção na qual é possível fazer download de de todos os arquivos. (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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