O juiz da Infância e Juventude da comarca de Goiânia, Eduardo Tavares, informa que é possível destinar até 6% do valor devido ao Imposto de Renda para fundos municipais da criança e do adolescente.

encontro - corregedoriaCom a participação maciça de 18 magistrados e diversos servidores da capital e de outras comarcas do interior, a Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO) realiza, nesta quinta e sexta-feiras (12 e 13), das 9 às 18 horas, na comarca de Itaberaí, a terceira edição do projeto Encontros Regionais. O evento, que tem como coordenador geral o juiz Cláudio Henrique Araújo de Castro, auxiliar da Corregedoria, atua em três frentes de trabalho: capacitação dos servidores com cursos de aprimoramento visando a melhora contínua da prestação jurisdicional, audiência interna, com magistrados e servidores, e externa, com a comunidade local, propiciando-lhe a oportunidade de buscar uma solução para a sua demanda, além de deixar um canal aberto para sugestões, críticas e elogios relacionados ao âmbito jurídico. O corregedor-geral da Justiça de Goiás, desembargador Walter Carlos Lemes, procederá a abertura da audiência externa na sexta-feira (13), a partir das 14 horas. 

autismo

A coordenadora da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), juiza Maria Socorro Afonso Silva, será a mediadora do evento "Autismo - Direito e Cidadania na Escola e na Saúde", que acontecerá no auditório do Fórum Cívil da comarca de Goiânia, nesta sexta-feira (13), a partir das 9 horas. O evento tem organização da Escola Judicial (Ejug) e as incrições podem ser feitas através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

bigstock-woman-profile-80613830 - CópiaA 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença que condenou homem por estupro. Ele entrou com recurso no TJGO buscando a absolvição, sob a argumentação de insuficiência de provas, direito de apelar em liberdade e, em caso de negativa, a redução da pena e prisão domiciliar. O TJGO, no entanto, manteve sua condenação em 8 anos.

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