bigstock-woman-profile-80613830 - CópiaA 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença que condenou homem por estupro. Ele entrou com recurso no TJGO buscando a absolvição, sob a argumentação de insuficiência de provas, direito de apelar em liberdade e, em caso de negativa, a redução da pena e prisão domiciliar. O TJGO, no entanto, manteve sua condenação em 8 anos.

Segundo consta dos autos, em julho de 2016, por volta das 6h30, a vítima, ao chegar a seu local de trabalho, um restaurante em Divinópolis de Goiás, ficou do lado de fora esperando o proprietário, quando foi abordada por Alexandre Euzébio de Oliveira. Ele, mediante grave ameaça com uma faca, constrangeu a moça e a levou para o mato, quando então praticou o estupro sempre sob consistente ameaça de morte. Após violência, o acusado a amarrou na árvore, e retirou o chip de seu celular. Logo após, Alexandre fugiu do local, momento em que a vítima conseguiu se soltar e correu até o restaurante para pedir ajuda.

O réu foi sentenciado pela juíza da comarca de São Domingos, Thaís Lopes Lanza Monteiro, a 8 anos de reclusão e lhe foi negado o direito de apelar em liberdade. Inconformado, Alexandre interpôs recurso requerendo o direito de apelar em liberdade e sua absolvição. Alternativamente, a redução da pena e o deferimento de prisão domiciliar. O Ministério Público do Estado de Goiás pugnou pelo desprovimento da apelação.

Decisão

Para o relator, desembargador Leandro Crispim (foto abaixo), a materialidade do fato é incontestável, consoante o auto de prisão em flagrante, o laudo de exame de corpo de delito, imagens de câmera de segurança do restaurante, declarações da vítima, além dos laudos de exames da perícia criminal. Para ele, a palavra da vítima merece credibilidade e tem alto valor probatório, ademais as imagens da câmera de segurança do restaurante registraram o momento em que Alexandre arrebatou a vítima e apontam, com grau de certeza, que ele é o autor do estupro.

Em relação ao pedido de redução de pena, Leandro Crispim ponderou que a juíza, Thais Lopes, negativou duas circunstâncias judiciais e fixou a pena base em 8 anos de reclusão. A pena foi fixada acima do mínimo legal devido à existência das duas circunstâncias judiciais negativas. O regime prisional inicialmente fechado também foi mantido. Já em relação ao direito de apelar em liberdade, o magistrado analisou que a sentença fundamentou a necessidade de sua permanência no cárcere, pela persistência dos requisitos da prisão preventiva. Também lhe foi negada a concessão de prisão domiciliar.

A 2ª Câmara Criminal do TJGO manteve a pena de 8 anos de reclusão em regime inicialmente fechado. Participaram do julgamento, votando com o relator, a desembargadora Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira e o juiz substituto em segundo grau Jairo Ferreira Júnior. Veja decisão (Texto: Jhiwslayne Vieira - Estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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