iStock-509050322O Tribunal do Júri da comarca de Goiânia, presidido pelo juiz Eduardo Pio Mascarenhas da Silva, condenou, nesta terça-feira (10), Murillo Henrique Lopes de Sousa a 32 anos de reclusão pelos crimes de homicídio cometidos contra Andressa Cristina Marçal Souza e Uênio Leite da Silva. A pena deverá ser cumprida em regime inicial fechado na Penitenciária Odenir Guimarães.

Segundo denúncia do Ministério Público de Goiás (MP-GO), no dia 1º de março de 2017, os denunciados Murillo Henrique, Jarderson José Barros de Souza e Anderson Guedes da Silva mataram, mediante disparos de arma de fogo, as vítimas Uênio e Andressa. Narra ainda que as vítimas e os indiciados Murillo e Janderson já se conheciam, sendo que Janderson e Andressa já haviam namorado e tanto os citados quanto Uênio eram traficantes de drogas na região da Vila Itatiaia. 

Foi apurado que alguns meses antes do homicídio, Uênio havia roubado uma arma de Murillo, fato que gerou uma inimizade entre eles. Janderson também possuía uma desavença com a vítima por ela estar se relacionando com Andressa. No dia do fato os acusados, Murillo e Janderson pediram que Anderson os levasse até a casa onde Uênio dormia. Ao chegarem ao local, desceram do veículo e ingressaram na residência e atiraram em Uênio. Ao perceber que Andressa também estava na casa, Murillo e Janderson decidiram que ela também devia morrer por ter testemunhado a morte de Uênio. 

Inconformadas, as defesas dos acusados Janderson e Anderson interpuseram recurso, respectivamente, enquanto transcorreu em branco o prazo recursal para a defesa de Murillo. Determinou-se então o desmembramento do caso em relação ao acusado Murillo.

Sentença

Durante os debates, o representante do MPGO requereu a condenação do acusado pelo duplo homicídio qualificado de Uênio e Andressa. Já a defesa argumentou pela absolvição por negativa de autoria. O Conselho de Sentença, ao votar a primeira série de quesitos, reconheceu a materialidade da lesão sofrida pela vítima Uênio, atribuindo a autoria dos disparos ao acusado Murillo. Ao votar a segunda série de quesitos, referente à vítima Andressa, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade da lesão sofrida por ela e atribuiu à autoria do dos disparos ao réu. Os jurados também reconheceram a presença das qualificadoras do uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e para ocultar o homicídio de Uênio.

O magistrado, ao analisar os crimes, destacou que Murillo premeditou o fato ao se dirigir até a residência onde as vítimas estavam munido de arma de fogo. Ponderou ainda que os jurados reconheceram que o homicídio de Uênio ocorreu por motivo torpe, consistente em vingança, uma vez que a vítima teria furtado sua arma de fogo. Já em relação à Andressa, reconheceram que o homicídio se deu para ocultar o homicídio de Uênio.

Murillo foi condenado a pena de 16 anos de reclusão pelo homicídio de Uênio, pela morte de Andressa também foi condenado a 16 anos de reclusão, ficando a pena definitivamente fixada em 32 anos de reclusão. Veja sentença (Texto: Jhiwslayne Vieira - Estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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