tjgo5Os integrantes da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade, reformaram sentença do juízo de Jataí, para afastar dever de pagamento de indenização por danos morais imposto a Globo Comunicação e Participação S/A e a TV Anhanguera Ltda. As empresas foram acionadas pela Evolução Produtos Agropecuários Ltda. que, na condição de patrocinadora, teve campanha institucional interrompida. Ela seria veiculada na TV Rio Formoso, retransmissora da TV Anhanguera em Jataí, que é afiliada da TV Globo. O relator da decisão foi o desembargador Norival Santomé.

A comarca de Itaberaí promove nesta quarta (22) e quinta-feiras (23), um Mutirão Criminal para realização de audiências de instrução e julgamento de cerca de 180 processos. A iniciativa, do juiz Gustavo Braga Carvalho, da Vara Criminal local, que acumula as competências cível, família e sucessões, infância e juventude, fazendas públicas e registros públicos, conta com o apoio da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) por meio da Divisão de Apoio ao Interior.

Por unanimidade de votos, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença da comarca de Uruaçu, que condenou a Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5.907,69 pelo procedimento cirúrgico realizado na esposa do titular do plano, Rodrigo de Souza Magalhães, assim como R$ 8 mil, a título de dano moral.

21-03 CRIANÇAA Novo Mundo Móveis Utilidades Ltda. terá de pagar indenização por danos morais a uma criança de 7 anos que feriu o joelho em um prego fixado em um sofá adquirido, na empresa, pela avó do garoto. A decisão, unânime, é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que reformou parcialmente sentença da comarca de Goiânia. Foi relator o desembargador Jeová Sardinha de Morais.

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