iStock-594066376A Secretaria da Educação, Cultura e Esporte do Estado de Goiás (Seduc) deverá disponibilizar professor de apoio bem como fornecer materiais pedagógicos a uma adolescente, de 16 anos, portadora de cegueira legal (deficiência visual). A decisão, unânime, é da 5ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relator, o desembargador Francisco vildon J. Valente.

No processo, a mãe da adolescente relata que, embora sua filha esteja matriculada numa rede de ensino municipal, ela não conta com profissionais capacitados para acompanhá-la em suas atividades escolares. Além disso, afirmou que, desde o começo do ano letivo, até a presente data, não recebeu da Seduc nenhum material pedagógico, que favoreça o aprendizado de sua filha, na instituição de ensino que frequenta.

Diante disso, impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, tendo por objetivo obter os benefícios, que foram autorizados pelo juízo da comarca de Senador Canedo. A Seduc, por sua vez, recorreu da decisão de primeiro grau, sob o argumento de que a estudante não teria direito de ser atendida por professor de apoio. Entretanto, segundo o magistrado, ela poderia receber os materiais que favorecessem o seu aprendizado.

A Seduc afirma que, em regra, os alunos com deficiência visual não apresentam déficits intelectuais e, por isso, necessitam apenas de adequações ou flexibilizações instrumentais e metodológicas. Além disso, relatou ser desnecessária a atuação de outro profissional, que não seja o professor regente, no turno de sua aula.

100111bEm sua decisão, porém, o desembargador Francisco Vildon J. Valente argumentou que a Constituição do Estado de Goiás prevê ser dever do Estado e dos Municípios assegurar atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente, pela rede regular de ensino, garantindo-lhes recursos humanos e equipamentos públicos adequados.

Acrescentou, ainda, que o Estado de Goiás, por sua vez, não demonstrou qualquer fundamento relevante, a justificar a revogação da decisão liminar, pois não forneceu os materiais didáticos específicos à portadora de deficiência visual, além de não ter disponibilizado professor de apoio à estudante da rede pública.

O desembargador finalizou determinando que a Sedecu disponibilize um profissional especializado para acompanhar a adolescente durante o período de permanência na escola, de forma ininterrupta, bem como o fornecimento dos materiais pedagógicos. Veja decisão (Texto: Acaray M. Silva – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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