tjgo5Os integrantes da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade, reformaram sentença do juízo de Jataí, para afastar dever de pagamento de indenização por danos morais imposto a Globo Comunicação e Participação S/A e a TV Anhanguera Ltda. As empresas foram acionadas pela Evolução Produtos Agropecuários Ltda. que, na condição de patrocinadora, teve campanha institucional interrompida. Ela seria veiculada na TV Rio Formoso, retransmissora da TV Anhanguera em Jataí, que é afiliada da TV Globo. O relator da decisão foi o desembargador Norival Santomé.

Conforme cita os documentos apresentados, a Rede Globo lançou, junto às suas afiliadas, um projeto denominado "16ª Feira de Eventos e Projetos Regionais", no qual apresentou portfólio de campanhas institucionais de vários segmentos (saúde, educação, agronegócios, etc), para veiculação no período compreendido entre setembro de 2012 e agosto de 2013, com direito de exclusividade dos vídeos nos mercados adquiridos. Contudo, a TV Rio Formoso, retransmissora da TV Anhanguera, suspendeu, sem aviso prévio, a campanha institucional da empresa.

Na sentença, a Rede Globo e a TV Anhanguera foram condenadas a indenizar a empresa em R$ 15 mil, por danos morais, após erro no preenchimento de cadastro, por funcionário da TV Rio Formoso, causando a suspensão da campanha institucional, de forma unilateral e sem aviso prévio, transmitindo, no lugar, campanha de empresa concorrente da Evolução.

Ilegitimidade Passiva

Norival Santomé observou que a Rede Globo foi responsável pela confecção e disponibilização do vídeo promocional, e tendo feito o trabalho dentro da data aprazada, não deve ser responsabilizada pelo caso. Disse que, embora a TV Anhanguera seja afiliada da Globo, elas são pessoas jurídicas distintas e autônomas entre si.

“Em assim sendo, estando as campanhas de vídeos condizentes com o conteúdo apresentado no portfólio e não havendo notícia de atraso na entrega do material às suas afiliadas, não há se falar em responsabilidade da primeira apelante com relação aos eventos que se sucederam, motivo pelo qual acolho a preliminar de ilegitimidade passiva lançada e, de consequência extingo, como relação a ela, a ação em espeque”, afirmou o desembargador.

Ademais, verificou que a TV Rio Formoso, apesar de ser retransmissora da TV Anhanguera, possui contrato social próprio, com capital independente. Informou, ainda, que de acordo com as notas fiscais, os pagamentos da Evolução foram feitos diretamente a TV Rio Formoso Ltda., cuja sede se encontra em Jataí. Portanto, a TV Anhanguera também não pode ser responsabilizada, não existindo nenhum abuso da personalidade jurídica das sociedades envolvidas.

Dano Moral

Em relação ao erro causado por falta de atenção de um dos funcionários da TV Rio Formoso, o magistrado explicou que um negócio realizado por duas pessoas jurídicas, cuja natureza não reclame a utilização dos preceitos consumeristas, é incapaz de gerar danos morais, mas somente os de natureza material. Porém, disse que a suspensão da veiculação da campanha aconteceu em um período curto, não sendo capaz de gerar danos materiais, não tendo sido demonstrado que houve queda de lucro da empresa devido à suspensão da campanha.

“Ademais, se queria se resguardar de eventuais falhas, desprovidas de ilícito ou reflexo negativo á imagem da empresa, deveriam as partes ter firmado contrato com estipulação de multa ou outra sanção para hipótese como a presente”, esclareceu Norival Santomé. Votaram com o relator, a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis e o desembargador Jeová Sardinha de Moraes. Veja a decisão. (Texto: Gustavo Paiva - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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