iStock-499343530A 6ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade, acompanhou voto do desembargador Jeová Sardinha de Moraes que determinou que a Secretaria Municipal de Educação de Goiânia matricule três crianças junto ao Centro Municipal de Educação Infantil de Goiânia (Cmei) Buena Vista 1 ou em rede particular de ensino.

De acordo com os autos, a avó das crianças havia feito pedido de matrícula das netas pelo serviço de tele-matrícula da Prefeitura de Goiânia, no Cmei Buena Vista 1, em período integral. Entretanto, passados mais de três meses de espera, não foi efetivada a matrícula sob alegação de falta de vagas, o que levou a mulher a propôr ação na Justiça. A solicitação foi julgada procedente pelo juízo da Infância e Juventuda de de Goiânia.

A Secretaria de Educação, porém, não cumpriu a decisão judicial. Além disso, recorreu da sentença sob a argumentação de falta de vagas nas unidades. Foi alegado ainda que a autora permanecia no cadastro de reserva aguardando vagas para o próximo semestre.  

As alegações da Secretaria de Educação não convenceram o julgador, que ordenou a matrícula imediata das crianças no Cmei ou em unidade particular. “É consabido que a educação é um direito assegurado a todos sem limite de idade, conforme artigos 205 e 208 da Constituição Federal, juntamente com o artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente”, assegurou o desembargador, que negou o provimento ao pleito da pasta. Além disso, Jeová Sardinha relatou que é dever do Município oferecer educação infantil e atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade. Ele ressaltou, ainda, que cabe ao município exercer atividade prioritária no ensino fundamental e na educação infantil.

"A garantia de atendimento ao menor, em estabelecimento de ensino infantil, compreendendo creche ou pré-escola, é um direito fundamental”, afirmou, ao citar o estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Veja decisão (Texto: Acaray M. Silva – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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