A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença da comarca de Luziânia, que obrigava o Banco Citicard S.A a restituir R$ 4,8 mil à empresa Moto e Motores Luziânia, referente a uma compra feita com cartão clonado. O valor deverá ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), a partir de 2003, data do estorno indevido, com juros moratórios de 1% ao mês.
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve decisão monocrática do desembargador Carlos Alberto França, que condenou o município de Goiânia a indenizar uma funcionária do Cmei Consuelo Nasser, por danos morais, com valor fixado em R$ 3 mil.
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) negou recurso a José Onofre de Carvalho e manteve decisão da comarca de Caldas Novas que o determinou a desocupar o imóvel localizado à margem do reservatório da usina de Furnas bem como a recomposição do local, no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.
O juiz Ari Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, determinou que o Estado de Goiás corrija os proventos de aposentadoria de Eline Marques Faustino, calculados com base na Lei nº 10.887 de junho de 2004, que determina o reajuste segundo média matemática simples das maiores remunerações do servidor em atividade.
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