Foi assinado, nesta quarta-feira (22), na comarca de Jataí, um termo de Cooperação celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), o Centro de Ensino Superior de Jataí (Cesut) e a Associação Jataiense de Educação (AJE), visando a execução do projeto de Combate à Violência Doméstica e Familiar: "Por Elas”. O ato faz parte da agenda de ações da 25ª edição do Programa Justiça Pela Paz em Casa, uma ação conjunta do TJGO e Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica.
Três juízas e quatro juízes assinaram, nesta terça-feira (21), o Termo de Assunção por Remoção e Promoção para a comarca de Goiânia. A solenidade, conduzida pela diretora do Foro da capital, juíza Patrícia Bretas, foi realizada na sala de reuniões da Diretoria do Foro, no Fórum Cível Dr. Heitor Moraes Fleury, com a presença da juíza auxiliar da Presidência, Marina Buchdid, que representou o chefe do Poder Judiciário estadual, desembargador Carlos França, e da juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás (CGJGO), Soraya Fagury, na ocasião representando o corregedor-geral de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Leandro Crispim.
Dando continuidade aos eventos da programação da 25ª edição da Semana da Justiça pela Paz em Casa do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), a juíza Sabrina Rampazzo de Oliveira, titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar da comarca de Jataí, falou sobre Obrigatoriedade do Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero, na noite desta terça-feira (21), na sede da subseção da OAB-GO de Jataí. O evento foi realizado pela OAB local e contou com a presença de advogadas e advogados da região.
A Secretaria Municipal de Educação de Goiânia tem prazo de 30 dias para disponibilizar profissional de apoio durante o período de atividades escolares de uma estudante, de 12 anos, que tem déficit cognitivo moderado, dificuldade em foco e concentração, baixo rendimento escolar e dificuldade de socialização. A decisão recente é da titular do 1º Juizado da Infância e da Juventude das causas cíveis e questões administrativas e afins da comarca de Goiânia, juíza Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva e foi tomada em Ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela provisória de urgência, via Defensoria Pública, mediante a necessidade de assegurar a inclusão da aluna ao ambiente escolar de forma efetiva, garantindo o seu pleno desenvolvimento.
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