Acelerar o andamento e julgamento de processos, especialmente nas varas criminais. Esse é o foco do Programa Justiça Ativa, iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que esta semana atende a comarca de Goiânia. O mutirão, realizado no Fórum Cível, teve início na segunda-feira (27) e segue até esta sexta-feira (1º). São 610 audiências de instrução e julgamento, com a atuação de 31 magistrados (Decreto Judiciário nº 5.285/2023) em 14 bancas. Essa é a quarta edição do programa na capital este ano, num total de 33 em todo o Estado.
As ações desenvolvidas dentro do Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) de Luziânia, para implementação dos direitos dos cidadãos de 0 a 6 anos, foram apresentadas, nesta quarta-feira (29), para os participantes do 12º Fórum das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos, em Genebra, na Suíça. O evento tem como foco ações inovadoras para promoção de mudanças efetivas a partir da implementação de obrigações e responsabilidades relacionadas aos direitos humanos.
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, assinou, nesta quinta-feira (30), os decretos de nomeação de 200 novos servidores aprovados no Concurso Público Unificado deste Poder Judiciário, para provimento nos cargos de Analista Judiciário – Área de Apoio Judiciário e Administrativo e Analista Judiciário – Área Judiciária. No total, são 125 analistas da Área de Apoio Judiciário e Administrativo (Decreto Judiciário nº 5.427/2023) e 75 analistas da Área Judiciária (Decreto Judiciário nº 5.428/2023).
O Supremo Tribunal Federal (STF), sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, manteve sentença do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) para negar que o Estado de Goiás cobre tributos relativos à alíquota de ICMS (ICMS-DIFAL)- Diferencial de Alíquota- conforme prevê o Decreto nº 9.104/2017, que diz ser constitucional a destinação do tributo na entrada de mercadoria em seu território devido por sociedade empresária. O ministro, então, manifestou que o reconhecimento da cobrança do ICMS-DIFAL de empresas optantes do Simples Nacional deve ter fundamento em lei estadual em sentido estrito. O Diferencial de Alíquota – DIFAL surgiu para equiparar o imposto entre os estados, principalmente pelo grande crescimento das vendas pela internet.
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