O Município de Goiânia e a Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) foram condenados a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a uma mulher que foi atingida pela queda de uma árvore enquanto se dirigia para uma entrevista de trabalho. A sentença é do juiz André Reis Lacerda, em substituição na 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos da comarca de Goiânia, por determinação do Decreto Judiciário nº 435/2019.

À unanimidade, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve sentença do Juizado Especial Cível da comarca de Formosa, que concedeu a uma mulher que foi chamada por um colega de trabalho de “macaca”, o direito de receber indenização por danos morais arbitrada em R$ 5 mil. O recurso foi proposto pelo agressor, ao argumento de que a condenação é severa, inviabilizando o seu pagamento, devido a sua condição financeira, aliada aos gastos com remédios e despesas com a família.

A juíza Placidina Pires, da Vara de Feitos Relativos a Organização Criminosa e Lavagem de Capitais, autorizou o Ministério Público de Goiás (MP-G0) a realizar a Operação Duplicidade, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO). A operação foi deflagrada nessa quinta-feira (5) e apura a existência de uma organização criminosa na compra e venda de lotes na cidade de Luziânia, no entorno do Distrito Federal.

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Walter Carlos Lemes, recebeu, nesta terça-feira (3), a lista sêxtupla para a vaga do quinto constitucional, a ser ocupada por um advogado. O documento, com os nomes e currículos dos profissionais que vão pleitear a entrada na magistratura goiana, foi entregue pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Goiás (OABGO), Lúcio Flávio Siqueira de Paiva. O passo seguinte para escolha do novo desembargador é a formação da lista tríplice, que será decidida em votação pelo Órgão Especial, em sessão extraordinária no dia 16, às 10 horas. Na mesma sessão, o plenário vota, ainda, o turno único para o expediente forense.

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