O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, acolheu, nesta sexta-feira (21), o pedido de suspensão de liminar apresentado pelo Estado de Goiás visando sustar os efeitos de 11 decisões proferidas em mandados de segurança, que suspendiam a cobrança da conhecida "taxa do agro." A Associação de Produtores de Soja, Milho e outros Grãos Agrícolas do Estado de Goiás (Aprosoja) era a impetrante, além de vários outros produtores rurais.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, votou pela instauração de Incidente de Assunção de Competência (IAC) com vinculação aos autos de um agravo de instrumento, a fim de definir se o valor dos bens imóveis compõe ou não a base de cálculo da taxa judiciária em ações de inventário. O recurso originário foi interposto sob o argumento que os imóveis já compõem a base para o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD, o que ensejaria a vedada bitributação.
O plantão judiciário em segundo grau da última semana de julho, compreendendo o período de 24 a 31, será coordenado pelas desembargadoras Camila Nina Erbetta Nascimento e Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira, além do desembargador Marcus da Costa Ferreira.
No início da noite desta quinta-feira (20), o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, e o corregedor-geral da Justiça (CGJ), desembargador Leandro Crispim, assinaram a Portaria Conjunta 10/2023, que estabelece procedimentos e diretrizes para a realização de mutirão processual penal durante os meses de julho e agosto de 2023 em Goiás.
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