O juiz Fernando de Mello Xavier, do 11º Juizado Especial Cível, condenou o Araguaia Shopping Ltda. a indenizar Rosineide da Silva Cardoso em R$ 2.404,88, a título de danos materiais ,e R$ 2 mil por danos morais. Em junho de 2015, o veículo dela, que estava no estacionamento do estabelecimento, teve o retrovisor arrancado enquanto ela fazia compras no local.
O município de Goiânia deverá pagar R$ 63.163,49 mil a Elaine Matos Milhomen, a título de indenização por danos morais, materiais e estéticos, em virtude de a mulher ter perdido a visão do olho esquerdo, durante participação em programa de atividade física oferecido pelo município. A decisão, unânime, é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relatora a desembargadora Beatriz Figueiredo Franco.
A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) votou, nesta segunda-feira (26), em sessão extraordinária, a extensão da licença-paternidade de cinco para 20 dias para os servidores.
A Amil Assistência Médica Internacional S/A terá de pagar R$ 35 mil a título de indenização por danos morais a Hermenson Lima dos Santos. Mesmo com solicitação médica feita desde julho de 2011, o plano se recusou a atender o conveniado com cirurgia bariátrica. A decisão é do juiz Péricles di Montezuma, da 7ª Vara Cível. O magistrado determinou também o custeio do tratamento, bem como o procedimento para colocação de balão intragástrico. Péricles fixou multa de R$ 2 mil para operadora em caso de descumprimento da medida.
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