onibusA 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade, seguiu o voto do relator, desembargador Nicomedes Borges, endossando a sentença do juízo da 2ª Vara Criminal de Luziânia. A decisão manteve a condenação de Wesley Gonçalves Neves em 8 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por assaltar um ônibus, na BR-040. 

O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) pediu a reforma da sentença, para que Wesley seja condenado pelo crime de latrocínio, devido à morte de Rafael de Brito Bezerra, um dos assaltantes, durante troca de tiros com a Polícia Rodoviária Federal, afastando a desclassificação operada para a prática do roubo e mantendo as demais imputações. Contudo, o magistrado entendeu que a violência empregada foi com o intuito de assegurar a impunidade do crime e a detenção dos bens, tendo o comparsa sido morto na troca de tiros.

“De início, destaco que, pela prova colhida nos autos, não há comprovação da ocorrência de lesão grave nas vítimas, pois as testemunhas e o acusado foram uníssonos em afirmar que as vítimas não sofreram nenhum ferimento”, informou Nicomedes Borges. Wesley confessou a prática do delito e aduziu que os policias que iniciaram o tiroteio, dizendo que eles somente revidaram. “Apesar da utilização da arma de fogo ter se dado contra os policiais, quando iniciou-se a troca de disparos, a violência resultante na morte de um dos coautores do crime não foi empregada pelo acusado, mas sim por um policial”, completou.

Dessa forma, o magistrado explicou que o crime de latrocínio se dá com a morte da vítima, ou a tentativa desta, não exigindo a efetiva subtração patrimonial, sendo necessária para sua caracterização apenas a relação causal entre a violência e o fim de apoderamento da coisa. O desembargador afirmou que restou demonstrado nos autos que o disparo que matou o coautor do crime foi efetuado pelos policiais, não havendo crime de latrocínio, visto que as provas demonstram que a ação de matar o comparsa não foi do acusado. Votaram com o relator, o desembargador Ivo Fávaro e o juiz substituto em segundo grau Eudélcio Machado Fagundes.

O Caso

Wesley Gonçalves Neves, Rafael de Brito Bezerra e um adolescente combinaram um assalto ao ônibus da Viação Itapemirin, que faz transporte de passageiros na rodovia BR-040. De madrugada, os três acompanharam o ônibus, em um carro, abordando-o e desviando-o para uma estrada não pavimentada, onde subtraíram os pertences dos passageiros.

Uma viatura da Polícia Rodoviária Federal percebeu quando o ônibus desviou a rota e passaram a monitorá-lo, perdendo o veículo de vista quando eles ingressaram na estrada vicinal. Ao vasculharem a região, os policiais encontraram os assaltantes, sendo recebidos a bala. Na troca de tiros, Rafael acabou ferido. Veja a decisão. (Texto: Gustavo Paiva – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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